Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640/2024, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; e
Considerando que as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) são um conjunto de procedimentos e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento, resolve:
CAPÍTULO I
DAS INCLUSÕES DE SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, o seguinte Subgrupo: 01 - Atenção em Oncologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oncologia.
Art. 2º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo: 01 - Atenção em Oncologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oncologia, deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE.
CAPÍTULO II
DAS INCLUSÕES DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, no subgrupo: 01 - Atenção em Oncologia, na Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oncologia, os procedimentos com os seus respectivos atributos e regras condicionadas, conforme Anexo I desta Portaria.
§1º Os procedimentos secundários que possuírem o atributo complementar "040 - Registro no SISCAN", quando realizados no âmbito do PMAE, deverão ser registrados, obrigatoriamente, no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), para fins de permitir a manutenção do fortalecimento das ações de controle e prevenção dos cânceres do colo do útero e mama no Brasil, sem prejuízo das definições constantes no Art. 2º desta Portaria.
§2º Nos procedimentos secundários relacionados ao Subgrupo 01 - Atenção em Oncologia, que possuírem o atributo complementar "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia" deverão ser informados, na APAC, a Data diagnóstico cito/histopatológico, além do CID Principal, obrigatoriamente.
§3º As orientações para o fluxo dos registros referidos no §1º do Art. 7º serão publicadas em Nota Técnica pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN, em conjunto com Instituto Nacional do Câncer (INCA), a partir da implantação das novas regras do SISCAN.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos nos procedimentos relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III desta Portaria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no Art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) e a Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN), em conjunto com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), indicar as providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), conforme previsto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
PROCEDIMENTO | 09.01.01.001-4- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, MAMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 10 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 125,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 125,00 |
CID-10 | C50 - Neoplasia Maligna da Mama D05 - Carcinoma in Situ da Mama D24 - Neoplasia benigna da mama D486 - Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da mama N60 - Displasias Mamárias Benignas |
N61 - Transtornos Inflamatórios da Mama N62 - Hipertrofia da Mama N63 - Nódulo Mamário Não Especificado N64 - Outras Doenças da Mama | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.01.01.002-2- OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA |
Descrição | FINALIDADE DE PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, PUNÇÃO MAMÁRIA COM AGULHA FINA, CITOPATOLÓGICO DE MAMA, PUNÇÃO MAMÁRIA COM AGULHA GROSSA, BIÓPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA, ANATOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 10 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 400,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 400,00 |
CID-10 | C50 - Neoplasia Maligna da Mama D05 - Carcinoma in Situ da Mama D24 - Neoplasia benigna da mama D486 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da mama N60 - Displasias Mamárias Benignas |
N61 - Transtornos Inflamatórios da Mama N62 - Hipertrofia da Mama N63 - Nódulo Mamário Não Especificado N64 - Outras Doenças da Mama | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.01.01.003-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA), CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Masculino |
Idade mínima | 18 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 130,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 130,00 |
CID-10 | C61 - Neoplasia Maligna da Próstata D29.1 - Neoplasia Benigna da Próstata D40.0 - Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da Próstata |
N40- Hiperplasia da Próstata N41- Doenças Inflamatórias da Próstata N42- Outras afecções da próstata | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.01.01.004-9-OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA |
Descrição | FINALIDADE DE PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA, BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL, ANATOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Masculino |
Idade mínima | 18 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 300,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 300,00 |
CID-10 | C61 - Neoplasia Maligna da Próstata D29.1 - Neoplasia Benigna da Próstata D40.0 - Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da Próstata N40- Hiperplasia da Próstata N41- Doenças Inflamatórias da Próstata N42- Outras afecções da próstata |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.01.01.005-7OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, COLPOSCOPIA, BIÓPSIA DO COLO UTERINO, ANÁTOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Feminino |
Idade mínima | 18 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 100,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 100,00 |
CID-10 | C53 - Neoplasia Maligna do Colo do Útero D06 - Carcinoma in Situ do Colo do Útero (cérvix) N87 - Displasia do Colo do Útero N88 - Outros Transtornos Não-inflamatórios do Colo do Útero |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO |
09.01.01.006-5 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, COLPOSCOPIA, ANÁTOMOPATOLÓGICO, EXCISÃO TIPO 1 E TIPO 2 DO COLO UTERINO, CONSULTA DE RETORNO COM COLPOSCOPIA. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Feminino |
Idade mínima |
18 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 220,00 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 220,00 |
CID-10 |
C53 - Neoplasia Maligna do Colo do Útero D06 - Carcinoma in Situ do Colo do Útero (cérvix) N87 - Displasia do Colo do Útero N88 - Outros Transtornos Não-inflamatórios do Colo do Útero |
CBO |
225225 - Médico cirurgião geral 225220 - Médico ginecologista e obstetra 225148 - Médico anatomopatologista 225305 - Médico citopatologista |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação |
38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.01.01.007-3 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA, ANATOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 18 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 250,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 250,00 |
CID-10 | C16 - Neoplasia Maligna do Estômago D00 - Carcinoma in Situ da Cavidade Oral, do Esôfago e do Estômago D13 - Neoplasia Benigna de Outras Partes e de Partes Mal Definidas do Aparelho Digestivo D37 - Neoplasia de Comportamento Incerto ou Desconhecido da Cavidade Oral e Dos Órgãos Digestivos |
K20 - Esofagite K21 - Doença de Refluxo Gastroesofágico K22 - Outras doenças do esôfago | |
K23 - Transtornos do Esôfago em Doenças Classificadas em Outra Parte K25 - Úlcera Gástrica K26 - Úlcera Duodenal K27 - Úlcera Péptica de Localização Não Especificada | |
K28 - Úlcera Gastrojejunal K29 - Gastrite e Duodenite K30 - Dispepsia K- 31 - Outras doenças do estômago e duodeno | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO |
09.01.01.008-1 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, COLONOSCOPIA, ANATOMOPATOLÓGICO E CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
10 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 282,00 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 282,00 |
CID-10 |
D01 - Carcinoma in Situ de Outros Órgãos Digestivos D12 - Neoplasia Benigna do Cólon, Reto, Canal Anal e Ânus C17 - Neoplasia Maligna do Intestino Delgado C18 - Neoplasia Maligna do Cólon |
C19 - Neoplasia Maligna da Junção Retossigmóide C20 - Neoplasia Maligna do Reto C21 - Neoplasia Maligna do Ânus e do Canal Anal K62 - Outras Doenças do Reto e do Ânus K63 - Outras Doenças do Intestino |
|
Categoria CBO |
2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
Habilitação |
38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
ANEXO II
ALTERAÇÕES DE ATRIBUTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" |
03.01.01.030-7 | TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" |
02.04.03.003-0 | MAMOGRAFIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.01.01.058-5 | PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.03.01.004-3 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.01.01.060-7 | PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.01.01.056-9 | BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.03.02.006-5 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" Inclui o Atributo Complementar: "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia" |
02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO (PSA) | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.05.02.011-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.01.01.041-0 | BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.03.02.003-0 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui o Atributo Complementar: "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia" |
02.11.04.002-9 | COLPOSCOPIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.01.01.066-6 | BIOPSIA DO COLO UTERINO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.03.02.002-2 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" Inclui o Atributo Complementar: "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia" |
02.03.02.008-1 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" Inclui o Atributo Complementar: "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia" |
04.09.06.008-9 | EXCISÃO TIPO I DO COLO UTERINO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
04.09.06.030-5 | EXCISÃO TIPO 2 DO COLO UTERINO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.09.01.003-7 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
ANEXO III
COMPATIBILIDADES
PROCEDIMENTOS APAC PRINCIPAL | PROCEDIMENTOS APAC SECUNDÁRIO | QUANTIDADE |
09.01.01.001-4 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.04.03.003-0 - MAMOGRAFIA | 2 | |
02.05.02.009-7 - ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 1 | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | |
09.01.01.002-2 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.01.01.058-5 - PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA | X | |
02.03.01.004-3 - CITOPATOLÓGICO DE MAMA | X | |
02.01.01.060-7 - PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA | X | |
02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA | X | |
02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | 2 | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | ||
09.01.01.003-0 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.02.03.010-5 - DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO (PSA) | 1 | |
02.05.02.004-6 - ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 1 | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | |
09.01.01.004-9- OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.05.02.011-9 - ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | 1 | |
02.01.01.041-0 - BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL | 1 | |
02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | 1 | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | |
09.01.01.005-7 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.04.002-9 - COLPOSCOPIA | 2 | |
02.01.01.066-6 - BIOPSIA DO COLO UTERINO | X | |
02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | X | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | |
09.01.01.006-5 OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.04.002-9 - COLPOSCOPIA | 2 | |
02.03.02.002-2 - EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | X | |
04.09.06.008-9 - EXCISÃO TIPO I DO COLO UTERINO | X | |
04.09.06.030-5 - EXCISÃO TIPO 2 DO COLO UTERINO | X | |
09.01.01.007-3 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | 1 | |
02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | 1 | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | |
09.01.01.008-1 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.09.01002-9 COLONOSCOPIA | 1 | |
02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)Leonardo | 1 | |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |