Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640/2024, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; e
Considerando que as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) são um conjunto de procedimentos e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento, resolve:
CAPÍTULO I
DAS INCLUSÕES DE SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, o seguinte Subgrupo 05 - Atenção em Oftalmologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia.
Art. 2º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 05 - Atenção em Oftalmologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia, deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE.
CAPÍTULO II
DAS INCLUSÕES DE PROCEDIMENTOS
Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, no Subgrupo 05 - Atenção em Oftalmologia, na Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia, os procedimentos com os seus respectivos atributos e regras condicionadas, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 4° Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos nos procedimentos relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 5° Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III desta Portaria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no Art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA.
Art. 7° Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
PROCEDIMENTO | 09.05.01.001-9 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E |
GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS DE 0 A 8 ANOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | |
POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, TESTE ORTÓPTICO E BIOMICROSCOPIA | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 mês |
Idade máxima | 8 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 200,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 200,00 |
CID-10 | H00 - Hordéolo e Calázio |
H01 - Outras Inflamações da Pálpebra | |
H02 - Outros Transtornos da Pálpebra | |
H03 - Transtornos da Pálpebra em Doenças Classificadas em Outras Partes | |
H04 - Transtornos do Aparelho Lacrimal | |
H05 - Transtornos da Órbita | |
H06 - Transtornos do Aparelho Lacrimal e da Órbita em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H10 - Conjuntivite | |
H11 - Outros Transtornos da Conjuntiva | |
H13 - Transtornos da Conjuntiva em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H15 - Transtornos da Esclerótica | |
H16 - Ceratite | |
H17 - Cicatrizes e Opacidades da Córnea | |
H18 - Outros Transtornos da Córnea | |
H19 - Transtorno da Esclerótica e da Córnea em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H20 - Iridociclite | |
H21 - Outros Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar | |
H22 - Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H25 - Catarata Senil | |
H26 - Outras Cataratas | |
H27 - Outros Transtornos do Cristalino | |
H28 - Catarata e Outros Transtornos do Cristalino em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H30 - Inflamação Coriorretiniana | |
H31 - Outros Transtornos da Coróide | |
H32 - Transtornos Coriorretinianos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H33 - Descolamentos e Defeitos da Retina | |
H34 - Oclusões Vasculares da Retina | |
H35 - Outros Transtornos da Retina | |
H36 - Transtornos da Retina em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H40 - Glaucoma | |
H42 - Glaucoma em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H43 - Transtornos do Humor Vítreo | |
H44 - Transtornos do Globo Ocular | |
H45 - Transtornos do Humor Vítreo e do Globo Ocular em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H46 - Neurite Óptica | |
H47 - Outros Transtornos do Nervo Óptico e Das Vias Ópticas | |
H48 - Transtornos do Nervo Óptico (segundo Par) e Das Vias Ópticas em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H49 - Estrabismo Paralítico | |
H50 - Outros Estrabismos | |
H51 - Outros Transtornos do Movimento Binocular | |
H52 - Transtornos da Refração e da Acomodação | |
H53 - Distúrbios Visuais | |
H54 - Cegueira e Visão Subnormal | |
H55 - Nistagmo e Outros Movimentos Irregulares do Olho | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H59 - Transtornos do Olho e Anexos Pós-procedimento Não Classificados em Outra Parte | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.05.01.002-7 - OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E |
GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | |
POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA | |
ESPECIALIZADA, TESTE ORTÓPTICO, FUNDOSCOPIA, TONOMETRIA, | |
MAPEAMENTO DE RETINA, RETINOGRAFIA COLORIDA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 mês |
Idade máxima | 8 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 200,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 200,00 |
CID-10 | H01 - Outras Inflamações da Pálpebra |
H02 - Outros Transtornos da Pálpebra | |
H03 - Transtornos da Pálpebra em Doenças Classificadas em Outras Partes | |
H05 - Transtornos da Órbita | |
H06 - Transtornos do Aparelho Lacrimal e da Órbita em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H44 - Transtornos do Globo Ocular | |
H45 - Transtornos do Humor Vítreo e do Globo Ocular em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H46 - Neurite Óptica | |
H47 - Outros Transtornos do Nervo Óptico e Das Vias Ópticas | |
H48 - Transtornos do Nervo Óptico (segundo Par) e Das Vias Ópticas em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H49 - Estrabismo Paralítico | |
H50 - Outros Estrabismos | |
H51 - Outros Transtornos do Movimento Binocular | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H59 - Transtornos do Olho e Anexos Pós-procedimento Não Classificados em Outra Parte | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.05.01.003-5 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E |
GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS, A PARTIR DE 9 ANOS DE IDADE, QUE NECESSITEM DE | |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: | |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, TESTE ORTÓPTICO, TONOMETRIA, | |
MAPEAMENTO DE RETINA, BIOMICROSCOPIA. | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 9 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 160,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 160,00 |
CID-10 | H00 - Hordéolo e Calázio |
H01 - Outras Inflamações da Pálpebra | |
H02 - Outros Transtornos da Pálpebra | |
H03 - Transtornos da Pálpebra em Doenças Classificadas em Outras Partes | |
H04 - Transtornos do Aparelho Lacrimal | |
H05 - Transtornos da Órbita | |
H06 - Transtornos do Aparelho Lacrimal e da Órbita em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H10 - Conjuntivite | |
H11 - Outros Transtornos da Conjuntiva | |
H13 - Transtornos da Conjuntiva em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H15 - Transtornos da Esclerótica | |
H16 - Ceratite | |
H17 - Cicatrizes e Opacidades da Córnea | |
H18 - Outros Transtornos da Córnea | |
H19 - Transtorno da Esclerótica e da Córnea em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H20 - Iridociclite | |
H21 - Outros Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar | |
H22 - Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H25 - Catarata Senil | |
H26 - Outras Cataratas | |
H27 - Outros Transtornos do Cristalino | |
H28 - Catarata e Outros Transtornos do Cristalino em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H30 - Inflamação Coriorretiniana | |
H31 - Outros Transtornos da Coróide | |
H32 - Transtornos Coriorretinianos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H33 - Descolamentos e Defeitos da Retina | |
H34 - Oclusões Vasculares da Retina | |
H35 - Outros Transtornos da Retina | |
H36 - Transtornos da Retina em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H40 - Glaucoma | |
H42 - Glaucoma em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H43 - Transtornos do Humor Vítreo | |
H44 - Transtornos do Globo Ocular | |
H45 - Transtornos do Humor Vítreo e do Globo Ocular em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H46 - Neurite Óptica | |
H47 - Outros Transtornos do Nervo Óptico e Das Vias Ópticas | |
H48 - Transtornos do Nervo Óptico (segundo Par) e Das Vias Ópticas em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H49 - Estrabismo Paralítico | |
H50 - Outros Estrabismos | |
H51 - Outros Transtornos do Movimento Binocular | |
H52 - Transtornos da Refração e da Acomodação | |
H53 - Distúrbios Visuais | |
H54 - Cegueira e Visão Subnormal | |
H55 - Nistagmo e Outros Movimentos Irregulares do Olho | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H59 - Transtornos do Olho e Anexos Pós-procedimento Não Classificados em Outra Parte | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.05.01.004-3 - OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E |
GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | |
POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA | |
ESPECIALIZADA COM OFTALMOLOGISTA, TONOMETRIA, MAPEAMENTO DE RETINA, RETINOGRAFIA COLORIDA, BIOMICROSCOPIA. | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 mês |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 200,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 200,00 |
CID-10 | H00 - Hordéolo e Calázio |
H01 - Outras Inflamações da Pálpebra | |
H02 - Outros Transtornos da Pálpebra | |
H03 - Transtornos da Pálpebra em Doenças Classificadas em Outras Partes | |
H04 - Transtornos do Aparelho | |
H05 - Transtornos da Órbita | |
H06 - Transtornos do Aparelho Lacrimal e da Lacrimal Órbita em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H10 - Conjuntivite | |
H11 - Outros Transtornos da Conjuntiva | |
H13 - Transtornos da Conjuntiva em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H15 - Transtornos da Esclerótica | |
H16 - Ceratite | |
H17 - Cicatrizes e | |
H18 - Outros Transtornos da Córnea | |
H19 - Transtorno da Esclerótica e da Córnea em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H20 - Iridociclite | |
H21 - Outros Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar | |
H22 - Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H25 - Catarata Senil | |
H26 - Outras Cataratas | |
H27 - Outros Transtornos do Cristalino | |
H28 - Catarata e Outros Transtornos do Cristalino em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H30 - Inflamação Coriorretiniana | |
H31 - Outros Transtornos da Coróide | |
H32 - Transtornos Coriorretinianos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H33 - Descolamentos e Defeitos da Retina | |
H34 - Oclusões Vasculares da Retina | |
H35 - Outros Transtornos da Retina | |
H36 - Transtornos da Retina em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H40 - Glaucoma | |
H42 - Glaucoma em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H43 - Transtornos do Humor Vítreo | |
H44 - Transtornos do Globo Ocular | |
H45 - Transtornos do Humor Vítreo e do Globo Ocular em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H46 - Neurite Óptica | |
H47 - Outros Transtornos do Nervo Óptico e Das Vias Ópticas | |
H48 - Transtornos do Nervo Óptico (segundo Par) e Das Vias Ópticas em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H49 - Estrabismo Paralítico | |
H50 - Outros Estrabismos | |
H51 - Outros Transtornos do Movimento Binocular | |
H52 - Transtornos da Refração e da Acomodação | |
H53 - Distúrbios Visuais | |
H54 - Cegueira e Visão Subnormal | |
H55 - Nistagmo e Outros Movimentos Irregulares do Olho | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H59 - Transtornos do Olho e Anexos Pós-procedimento Não Classificados em Outra Parte | |
C69 - Neoplasia Maligna do Olho e Anexo | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.05.01.005-1 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE |
USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: | |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA COM OFTALMOLOGISTA, TONOMETRIA, MAPEAMENTO DE | |
RETINA, RETINOGRAFIA COLORIDA, BIOMICROSCOPIA E ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR. | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 mês |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 250,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 250,00 |
CID-10 | C69.0 Neoplasia maligna de conjuntiva |
C69.1 Neoplasia maligna de córnea | |
C69.2 Neoplasia maligna de retina | |
C69.3 Neoplasia maligna de coroide | |
C69.4 Neoplasia maligna do corpo ciliar | |
C69.5 Neoplasia maligna da glândula e canal lacrimal | |
C69.6 Neoplasia maligna de órbita | |
C69.8 Neoplasia maligna do olho e anexos com lesão invasiva | |
C69.9 Neoplasia maligna do olho, não especificado | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.05.01.006-0 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E |
GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | |
POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA | |
ESPECIALIZADA COM NEURO OFTALMOLOGISTA, TESTE DE VISÃO DE CORES, CAMPIMETRIA, | |
TONOMETRIA, MAPEAMENTO DE RETINA, RETINOGRAFIA COLORIDA E BIOMICROSCOPIA. | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 mês |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 300,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 300,00 |
CID-10 | H46 - Neurite Óptica |
H47 - Outros Transtornos do Nervo Óptico e Das Vias Ópticas | |
H48 - Transtornos do Nervo Óptico (segundo Par) e Das Vias Ópticas em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H49 - Estrabismo Paralítico | |
H50 - Outros Estrabismos | |
H51 - Outros Transtornos do Movimento Binocular | |
H52 - Transtornos da Refração e da Acomodação | |
H53 - Distúrbios Visuais | |
H54 - Cegueira e Visão Subnormal | |
H55 - Nistagmo e Outros Movimentos Irregulares do Olho | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H59 - Transtornos do Olho e Anexos Pós-procedimento Não Classificados em Outra Parte | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO | 09.05.01.007-8 - OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO |
Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA ESPECIALIZADA, |
ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE APRESENTEM CONDIÇÃO | |
PARA SEDAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE | |
PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA, | |
SEDAÇÃO, TONOMETRIA E MAPEAMENTO DE RETINA | |
Código de Origem | -- |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 mês |
Idade máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 200,00 |
Total do Serviço Ambulatorial | R$ 200,00 |
CID-10 | H00 - Hordéolo e Calázio |
H01 - Outras Inflamações da Pálpebra | |
H02 - Outros Transtornos da Pálpebra | |
H03 - Transtornos da Pálpebra em Doenças Classificadas em Outras Partes | |
H04 - Transtornos do Aparelho Lacrimal | |
H05 - Transtornos da Órbita | |
H06 - Transtornos do Aparelho Lacrimal e da Órbita em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H10 - Conjuntivite | |
H11 - Outros Transtornos da Conjuntiva | |
H13 - Transtornos da Conjuntiva em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H15 - Transtornos da Esclerótica | |
H16 - Ceratite | |
H17 - Cicatrizes e Opacidades da Córnea | |
H18 - Outros Transtornos da Córnea | |
H19 - Transtorno da Esclerótica e da Córnea em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H20 - Iridociclite | |
H21 - Outros Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar | |
H22 - Transtornos da Íris e do Corpo Ciliar em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H25 - Catarata Senil | |
H26 - Outras Cataratas | |
H27 - Outros Transtornos do Cristalino | |
H28 - Catarata e Outros Transtornos do Cristalino em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H30 - Inflamação Coriorretiniana | |
H31 - Outros Transtornos da Coróide | |
H32 - Transtornos Coriorretinianos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H33 - Descolamentos e Defeitos da Retina | |
H34 - Oclusões Vasculares da Retina | |
H35 - Outros Transtornos da Retina | |
H36 - Transtornos da Retina em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H40 - Glaucoma | |
H42 - Glaucoma em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H43 - Transtornos do Humor Vítreo | |
H44 - Transtornos do Globo Ocular | |
H45 - Transtornos do Humor Vítreo e do Globo Ocular em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H46 - Neurite Óptica | |
H47 - Outros Transtornos do Nervo Óptico e Das Vias Ópticas | |
H48 - Transtornos do Nervo Óptico (segundo Par) e Das Vias Ópticas em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H49 - Estrabismo Paralítico | |
H50 - Outros Estrabismos | |
H51 - Outros Transtornos do Movimento Binocular | |
H52 - Transtornos da Refração e da Acomodação | |
H53 - Distúrbios Visuais | |
H54 - Cegueira e Visão Subnormal | |
H55 - Nistagmo e Outros Movimentos Irregulares do Olho | |
H57 - Outros Transtornos do Olho e Anexos | |
H58 - Outros Transtornos do Olho e Anexos em Doenças Classificadas em Outra Parte | |
H59 - Transtornos do Olho e Anexos Pós-procedimento Não Classificados em Outra Parte | |
C69 - Neoplasia Maligna do Olho e Anexo | |
Categoria CBO | 2231 - Médicos |
2251 - Médicos Clínicos | |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Quantidade Máxima | 1 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS |
053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) | |
054 - APAC com validade fixa de 2 competências | |
Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO |
0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC | |
Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
Anexo II
ALTERAÇÕES DE ATRIBUTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
02.11.06.023-2 | TESTE ORTÓPTICO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.11.06.002-0 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.11.06.017-8 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.05.02.008-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.11.06.022-4 | TESTE DE VISÃO DE CORES | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
02.11.06.003-8 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" | ||
04.17.01.006-0 | SEDACAO | Inclui Instrumento de registro: APAC (secundário) |
Inclui Atributo Complementar: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)" | ||
Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS" |
ANEXO III
COMPATIBILIDADES
PROCEDIMENTOS | COMPATIBILIDADES | QUANTIDADE |
09.05.01.001-9 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.06.023-2 - TESTE ORTÓPTICO | X | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | X | |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | x | |
9.05.01.002-7 - OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.06.023-2 - TESTE ORTÓPTICO | x | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | X | |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | X | |
09.05.01.003-5 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.06.023-2 - TESTE ORTÓPTICO | x | |
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA | X | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | X | |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | X | |
09.05.01.004-3 - OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA | x | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | X | |
02.11.06.017-8 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | X | |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | X | |
09.05.01.005-1 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA | x | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | X | |
02.11.06.017-8 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | X | |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | X | |
02.05.02.008-9 - ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) | X | |
09.05.01.006-0 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
02.11.06.022-4 - TESTE DE VISÃO DE CORES | ||
02.11.06.003-8 - CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | X | |
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA | X | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | x | |
02.11.06.017-8 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | X | |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | X | |
09.05.01.007-8 - OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO | 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
04.17.01.006-0 - SEDAÇÃO | x | |
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA | X | |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | X |