Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretarias Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
SERGIPE
Nº do SNT: 2 13 24 SE 01 |
I - denominação: Hospital Governador João Alves Filho |
II - CNPJ: 13.128.798/0016-80 |
III - CNES: 2816210 |
IV - endereço: Av. Pres. Tancredo Neves, nº 7501, Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP:49095-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
SERGIPE
Nº do SNT: 1 13 24 SE 01 |
I - responsável técnico: Bruno Barreto Cintra, cirurgião plástico, CRM 3587 - SE. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.