Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 03 18 MG 05 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
III - CNES: 0027014 |
IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 99 MG 14 |
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
III - CNES: 0027049 |
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SERGIPE
Nº do SNT: 2 01 20 SE 01 |
I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe HUSE |
II - CNPJ: 15.126.437/0010-34 |
III - CNES: 0002534 |
IV - endereço: Rua Cláudio Batista, n° 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 03 18 MG 08 |
I - responsável técnico: Marcelo Frederigue de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858 - MG; |
II - membro: Carla de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 24107 - MG; |
III - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038 - MG; |
IV - membro: Magda Lourenco Fernandes, anestesiologista, CRM 23604 - MG; |
V - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesiologista, CRM 39063 - MG; |
VI - membro: Marcelo de Alencar Resende, cirurgião geral e torácico, CRM 28111 - MG; |
VII - membro: Silvio Amadeu de Andrade, cardiologista, CRM 39041 - MG; |
VIII - membro: Vinicius Gonçalves Loureiro, cirurgião cardiovascular, CRM 40244 - MG; |
XIX - membro: Felipe Becker Magalhaes, cirurgião cardiovascular, CRM 49990 - MG; |
X - membro: Adson Patrik Vieira Carvalho, cardiologista, CRM 57997 - MG; |
XI - membro: Fabio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613 - MG; |
XII - membro: Marcelo Carneiro Drumond, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 53589 - MG. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 18 MG 04 |
I - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40077 - MG; |
II - membro: Ana Karine Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31347 - MG; |
III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39605 - MG; |
IV - membro: Lorena Bicalho de Morávia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 47673 - MG; |
V - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta; CRM 48560 - MG; |
VI - membro: Aline Bussinger Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54686 - MG; |
VII - membro: Ana Paula Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60024 - MG; |
VIII - membro: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71421 - MG. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SERGIPE
Nº do SNT: 1 01 20 SE 01 |
I - responsável técnico: Ricardo José Viana de Bragança, urologista, CRM 794 - SE; |
II - membro: Antônio Alves Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1904 - SE; |
III - membro: Douglas Rafanelle Moura de Santana Motta, nefrologista, C4RM 2723- SE; |
IV - membro: Laurisson Albuquerque da Costa, nefrologista, CRM 5852 - SE; |
V - membro: Rísia Cristina Santos de Oliveira, infectologista, CRM 2004 - SE; |
VI - membro: Lucas de Oliveira Santos, anestesiologista, CRM 3646 - SE; |
VII - membro: Fabrício Dias Antunes, anestesiologista, CRM 3901 - SE; |
VIII - membro: André Luis Veiga de Oliveira, cardiologista e médico intensivista, CRM 2499 - SE; |
IX - membro: Leandro Cavalcanti de Albuquerque Leite Barros, cirurgião geral, CRM 1904 - SE. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.