Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.830, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 03 18 MG 05
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93
III - CNES: 0027014
IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 99 MG 14
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
III - CNES: 0027049
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 2 01 20 SE 01
I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe HUSE
II - CNPJ: 15.126.437/0010-34
III - CNES: 0002534
IV - endereço: Rua Cláudio Batista, n° 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 03 18 MG 08
I - responsável técnico: Marcelo Frederigue de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858 - MG;
II - membro: Carla de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 24107 - MG;
III - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038 - MG;
IV - membro: Magda Lourenco Fernandes, anestesiologista, CRM 23604 - MG;
V - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesiologista, CRM 39063 - MG;
VI - membro: Marcelo de Alencar Resende, cirurgião geral e torácico, CRM 28111 - MG;
VII - membro: Silvio Amadeu de Andrade, cardiologista, CRM 39041 - MG;
VIII - membro: Vinicius Gonçalves Loureiro, cirurgião cardiovascular, CRM 40244 - MG;
XIX - membro: Felipe Becker Magalhaes, cirurgião cardiovascular, CRM 49990 - MG;
X - membro: Adson Patrik Vieira Carvalho, cardiologista, CRM 57997 - MG;
XI - membro: Fabio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613 - MG;
XII - membro: Marcelo Carneiro Drumond, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 53589 - MG.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 18 MG 04
I - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40077 - MG;
II - membro: Ana Karine Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31347 - MG;
III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39605 - MG;
IV - membro: Lorena Bicalho de Morávia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 47673 - MG;
V - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta; CRM 48560 - MG;
VI - membro: Aline Bussinger Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54686 - MG;
VII - membro: Ana Paula Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60024 - MG;
VIII - membro: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71421 - MG.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 1 01 20 SE 01

I - responsável técnico: Ricardo José Viana de Bragança, urologista, CRM 794 - SE;

II - membro: Antônio Alves Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1904 - SE;

III - membro: Douglas Rafanelle Moura de Santana Motta, nefrologista, C4RM 2723- SE;

IV - membro: Laurisson Albuquerque da Costa, nefrologista, CRM 5852 - SE;

V - membro: Rísia Cristina Santos de Oliveira, infectologista, CRM 2004 - SE;

VI - membro: Lucas de Oliveira Santos, anestesiologista, CRM 3646 - SE;

VII - membro: Fabrício Dias Antunes, anestesiologista, CRM 3901 - SE;

VIII - membro: André Luis Veiga de Oliveira, cardiologista e médico intensivista, CRM 2499 - SE;

IX - membro: Leandro Cavalcanti de Albuquerque Leite Barros, cirurgião geral, CRM 1904 - SE.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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