Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.841, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris, com sede em Guarulhos (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que no Parecer nº 057172/2023-MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável à certificação da entidade no âmbito da assistência social

Considerando que na Nota Técnica nº 65/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC), em sede recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação para fins de Renovação do CEBAS; e

Considerando a Nota Técnica nº 418/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.094436/2017-39, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris, CNPJ nº 49.052.533/0001-06, com sede no Guarulhos (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.623, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 30 de abril de 2024, seção 1, página 246.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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