Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 24 SP 05 |
I - denominação: HOFTALMED |
II - CNPJ: 19.795.262/0003-80 |
III - CNES: 9898565 |
IV - endereço: Francisco Berling de Macedo, nº 383, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12245-670. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 24 SP 06 |
I - denominação: Hospital Amaral Carvalho Jaú |
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35 |
III - CNES: 2083086 |
IV - endereço: R. Dona Silvéria, nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17210-070. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 24 SP 07 |
I - denominação: Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini |
II - CNPJ: 2081482 |
III - CNES: 50.046.887/0001-27 |
IV - endereço: R. Dr. Gabriel Porto, nº 1270, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13083-210. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 24 PR 01 |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças |
II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 |
III - CNES: 0015318 |
IV - endereço: R. Alcídes Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80810-040. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 24 SP 04 |
I - responsável técnico: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836 - SP; |
II - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 24 SP 05 |
I - responsável técnico: Juliana Feijo Santos, oftalmologista, CRM 199547 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 24 SP 06 |
I - responsável técnico: Tercio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125 - SP; |
II - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral e gastroenterologista, CRM 103122 - SP; |
III - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo e gastroenterologista, CRM 131363 - SP; |
IV - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo e gastroenterologista, CRM 132247 - SP; |
V - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgião geral e gastroenterologista, CRM 155698 - SP; |
VI - membro: Marina Guitton Rodrigues, cirurgiã geral, CRM 199612 - SP; |
VII - membro: Thais Natalia de Almeida, cirurgia geral e Gastroenterologia, CRM 201568 - SP; |
VIII - membro: Filipe Jose Brito da Silva Oliveira, cirurgia geral, CRM 187612 - SP; |
IX - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 84691 - SP; |
X - membro: Fausto de Chiacchio Guimaraes, anestesista, CRM 79363 - SP; |
XI - membro: Rafael Barbosa de Almeida Prado, anestesista, CRM 184588 - SP. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 24 SP 07 |
I - responsável técnico: Carlos Eduardo Setanni Grecco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130006 - SP. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 24 PR 01 |
I - responsável técnico Fabiana Loss de Carvalho, nefrologista, CRM 11472 - PR; |
II - membro: Luiz Edison Slongo, urologista, CRM 7326 - PR; |
III - membro: José Gastão Rocha de Carvalho, nefrologista, CRM 2613 - PR; |
IV - membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034 - PR; |
V - membro: Alexandre Cavalheiro Cavalli, urologista, CRM 19997 - PR; |
VI - membro: Eduardo Jose Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956 - PR. |
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.