Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 02 BA 05 |
I - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - Hospital Humberto Castro Lima |
II - CNPJ: 15.200.967/0001-94 |
III - CNES: 0006157 |
IV - endereço: : Rua Pedro Lessa, nº 118, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-050. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 01 MG 10 |
I - denominação: Bio Visão Centro Esp em Microcirurgia Ocular LTDA |
II - CNPJ: 03.401.608/0001-16 |
III - CNES: 3326446 |
IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1.420, 2º andar, 803 804 1404, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 14 RJ 02 |
I - denominação: Hospital Pro Cardíaco - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA |
II - CNPJ: 29.435.005/0051-98 |
III - CNES: 3187837 |
IV - endereço: : Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 12 BA 04 |
I - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878 - BA. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 02 MG 14 |
I - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftalmologista, CRM 6167 - MG; |
II - membro: Gustavo Muradas San Martin Reis, oftalmologista, CRM 41166 - MG; |
III - membro: Andressa de Avila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806 - MG |
IV - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953 - MG; |
V - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240 - MG; |
VI - membro: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467 - MG; |
VII - Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG; |
VIII - Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420 - MG. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 14 RJ 03 |
I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019-RJ; |
II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 124647 - RJ; |
III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 151785-RJ; |
IV - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 497875 - RJ; |
V - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 717380 - RJ; |
VI - membro: Gaudëncio Espinosa Lopez, cirurgião geral e vascular, CRM 455760 - RJ; |
VII - membro: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189-RJ; |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.