Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.848, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 04 PR 01

I - denominação Hospital Filantropico Policlinica

II - CNPJ: 12.651.010/0001-76

III - CNES: 0017868

IV - endereço: Rua Pedro Ramires De Mello, nº 361, Bairro: Centro,Pato Branco/PR, CEP: 85501-250.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 99 PE 04

I - denominação: Hospital de Olhos de Pernambuco LTDA - HOPE 1

II - CNPJ: 09.464.629/0001-67

III - CNES: 2355922

IV - endereço: Rua Francisco Alves, nº 887, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-485.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 01 RJ 07

I - denominação: Clínica de Micro Cirurgia Ocular Dr. Alberto Ramos - Centro de Catarata Madureira LTDA

II - CNPJ: 03.936.254/0001-04

III - CNES: 3543757

IV - endereço: Rua Ebanck Camara, nº 122, Bairro: Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.310-150.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 00 SP 34

I - denominação: SPDM Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo

II - CNPJ: 61.699.567/0001-92

III - CNES: 2077485

IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 08 CE 02

I - denominação: Hospital São Carlos

II - CNPJ: 11.794.674/0001-21

III - CNES: 3189546

IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 10 SP 20

I - denominação: Hospital Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico

II - CNPJ: 44.456.036/0003-11

III - CNES: 2790661

IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo Prado Curvello, nº 10-110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.035-500

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 04 PR 01

I - responsável técnico: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico e vascular, CRM 14714-PR;

II - membro: Victor Nogueira Clementoni, cirurgião cardiovascular, CRM 45929-PR;

III - membro: Luiz Fernando Ribeiro Morrone, cardiologista e intensivista, CRM 15442-PR;

IV - membro: Caetano Sartori, cardiologista, CRM 15666-PR;

V - membro: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449-PR;

VI - membro: Ivai Saiao Aranha Falcao de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429-PR;

VII - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630-PR;

VIII - membro: Camila Biazussi Damasceno, anestesiologista, CRM 46032-PR;

IX - membro: Marcela de Medeiros Fregonesi, anestesiologista, CRM 48994-PR;

X - membro: Ademir Viana da Silva, anestesiologista, CRM 46193-PR.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 11 16 AL 03

I - responsável técnico: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386-AL;

II - membro: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501 - AL.

PERNAMBUCO

 

Nº do SNT: 1 11 99 PE 06

I - responsável técnico: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714 - PE;

II - membro: Carolina Guimarães de Mendonça, oftalmologista, CRM 20275 - PE;

III - membro: Cristiane de Sá Amaral de Andrade, oftalmologista, CRM 13363 - PE;

IV - membro: Caio Rodrigo de Oliveira Melo, oftalmologista, CRM 24674 - PE;

V - membro: Natalia Regnis Leite Ramalho, oftalmologista, CRM 20800 - PE;

VI - membro: Camila de Moraes Costa Barros, oftalmologista, CRM 23542 - PE;

VII - membro: Ana Cecilia de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901 - PE;

VIII - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147 - PE;

IX - membro: Edilana Sá Ribeiro Campêlo, oftalmologista, CRM 17153 - PE;

X - membro: Isadora Diógenes Lopes, oftalmologista, CRM 25451 - PE;

XI - membro: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 15393 - PE;

XII - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348 - PE;

XIII - membro: Mirella Maria Cabral Molnar Medicis de Albuquerque Maranhão, oftalmologista, CRM 18436 - PE.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 01 RJ 07

I - responsável técnico: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 52. 660906 - RJ;

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 18 SP 21

I - responsável técnico: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 00 SP 39

I - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853-SP;

II - membro: Jose Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306-SP;

III - membro: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158-SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 08 CE 02

I - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE;

II - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900-CE;

III - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854 - CE;

IV - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324- CE;

V - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506 - CE;

VI - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE;

VII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesista, CRM 6872 - CE;

VIII - membro: Daniel Alves Maciel, anestesista, CRM 10853 - CE;

IX - membro: Amauri de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969 - CE;

X - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882 - CE;

XI - membro: Dirk Schreen, intensivista, CRM 8224 - CE;

XII - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE;

XIII - membro: Vitor Teixeira Holanda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14623 - CE;

XIV - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE;

XV - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE;

XVI - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10484 - CE;

XVII - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;

XVIII - membro: Ana Clemilda Marques Ximenes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 16141 - CE;

XIX - membro: Caroline Celestino Girão Nobre, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 17567 - CE;

XX - membro: Marilia Ferreira Gomes Garcia, gastroenterologista, CRM 17500 - CE.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 10 SP 33

I - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64.222-SP;

II - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433 - SP;

III - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista - CRM 88197 - SP;

IV - membro: Enidélcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347 - SP;

V - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322 - SP;

VI - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180 - SP;

VII - membro: Sílvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315 - SP;

VIII - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534 - SP;

IX - membro: Pedro Ivo Rocchetti Pajolli, urologista, CRM 150334-SP.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde