Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 132, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, páginas 138 a 139, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 12 PA 08 |
III - membro: Filipe Moreira de Araújo, oftalmologista, CRM: 13491-PA. |
IV - membro: Thais de Oliveira Lisboa, oftalmologista, CRM 10431-PA. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pel8 art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 |
XIV - membro: Aline Hagui, oftalmologista, CRM 40560-PR; |
XV - membro: Guilherme Muller Sant'Ana, oftalmologista, CRM 41220-PR; |
XVI - membro: Rafael Sonoda Akamine, oftalmologista, CRM 41619-PR. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 10 PR 17 |
XX - membro: Rafaela Cesário Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 30697-PR. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 988, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, seção 1, páginas 141 e 142, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 01 23 AL 02 |
VIII - membro: Luiz Eduardo Caloête Ximenes, urologista, CRM 5954-AL. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de junho de 2023, seção 1, páginas 222 a 224, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 02 17 PB 03 |
XIII - membro: Renata Ferreira Bezerra, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11884-PB. |
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de março de 2023, seção 1, páginas 222 a 224, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 03 18 PB 01 |
XIII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909-PB. |
Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 509, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 1, páginas 300 a 301, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARÁ
Nº do SNT: 1 12 23 PA 04 |
V - membro: Hermes da Silva Feitosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 9054-PA. |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.