Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, Seção 1, páginas 67 a 69, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 12 03 GO 04 |
I - responsável técnico: Luís Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 11492-GO. |
Parágrafo único. Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 1888-GO, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.