Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º , da Portaria SAES/MS nº 273, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2021, seção 1, páginas 106 e 107, e sua respectiva equipe de transplante de córnea, habilitada pelo art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 273, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2021, seção 1, páginas 106 e 107:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 21 SP 02 |
I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz |
II - CNPJ: 60.726.502/0007-11 |
III - CNES: 2078597 |
IV - endereço: Rua Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo. CEP: 01504-000. |
Nº do SNT: 1 11 21 SP 08 |
I - responsável técnico: Gustavo Gasparetto Bittar, oftalmologista, CRM 171189-SP; |
II - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469-SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.