Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.863, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser, com sede em Agrolândia (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer de Força Executória nº 00722/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, para fins de cumprimento de sentença exarada no processo judicial nº 5016448-24.2023.4.04.7205, em trâmite na 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, que deferiu tutela de urgência para determinar à União que conceda a renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser; e

Considerando o DESPACHO/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171243/2021-95, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão judicial exarada pela 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, nos autos do processo judicial nº 5016448-24.2023.4.04.7205, da Fundação Hospitalar Alex Krieser, CNPJ nº 83.006.650/0001-71, com sede em Agrolândia (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de novembro de 2021 a 27 de novembro de 2024.

Art. 2º Fica suspenso, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 223, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pagina 432, que indeferiu a renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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