Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 24 BA 02 |
I - denominação: Alclin Hospital de Olhos LTDA |
II - CNPJ: 33.921.495/0004-93 |
III - CNES: 3542998 |
IV - endereço: Altino Seberto Barros, nº 241, Bairro Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41810-570. |
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 11 24 MA 02 |
I - denominação: UDI Oftalmo - Instituto Maranhense de Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 12.848.643/0001-79 |
III - CNES: 9398392 |
IV - endereço: Prof. Carlos Cunha, nº 01, sala 07, Bairro Jacaraty, São Luís/MA, CEP: 65.076-820. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 24 SP 08 |
I - denominação: Centro Hospitalar de Guaratinguetá Da Vinci |
II - CNPJ: 40.876.290/0001-56 |
III - CNES: 2867257 |
IV - endereço: Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 1301 - Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP, CEP: 12.505-300 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 24 BA 02 |
I - responsável técnico: Beatriz da Silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857 - BA; |
II - membro: Rodolfo José Correia Nunes, , oftalmologista, CRM 17978 - BA. |
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 11 24 MA 02 |
I - responsável técnico: Jose Bonifacio Barbosa Junior, oftalmologia, CRM 3916 - MA; |
II - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446 - MA; |
III - membro: Julia Brandão de Paiva Teixeira Custodio, oftalmologia, CRM 7762 - MA; |
IV - membro: Adriana Leite Xavier, oftalmologia, CMR 4310 - MA. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 24 SP 08 |
I - responsável técnico: Samuel de Morais Tavares, oftalmologista, CRM 172432 - SP; |
II - membro: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 24 SP 10 |
I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP; |
II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.