Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 11 PR 04 |
I - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava LTDA |
II - CNPJ: 04.924.101/0001-00 |
III - CNES: 3404005 |
IV - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010- 130. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 11 06 PE 01 |
I - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA |
II - CNPJ: 35.470.574/0001-08 |
III - CNES: 2354942 |
IV - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE. CEP: 50070-480. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 21 RJ 06 |
I - denominação: UERJ Hospital Universitario Pedro Ernesto |
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 |
III - CNES: 2269783 |
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro, CEP: 20.551-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 01 20 DF 05 |
I - denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília IV |
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 |
III - CNES: 9748202 |
IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 11 PR 03 |
I - responsável técnico: Eliana de Fatima Pires, oftalmologista, CRM 13614 - PR. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 06 PE 01 |
I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470-PE; |
II - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634-PE; |
III - membro: Cândido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303-PE; |
IV - membro: Catarina Cavalcanti Callou de Lucena, oftalmologista, CRM 19230-PE. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 21 RJ 07 |
I - responsável técnico: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista, CRM 779741- RJ; |
II - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171- RJ; |
III - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 558545-RJ. |
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 01 20 DF 05 |
I - responsável técnico: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114-DF; |
II - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287-DF; |
III - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035-DF; |
IV - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 15762-DF; |
V - membro: Vilber Antonio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339-DF. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.