Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.883, DE 4 DE JULHO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 11 PR 04
I - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava LTDA
II - CNPJ: 04.924.101/0001-00
III - CNES: 3404005
IV - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010- 130.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 06 PE 01
I - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA
II - CNPJ: 35.470.574/0001-08
III - CNES: 2354942
IV - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE. CEP: 50070-480.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 21 RJ 06
I - denominação: UERJ Hospital Universitario Pedro Ernesto
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14
III - CNES: 2269783
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro, CEP: 20.551-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 20 DF 05
I - denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília IV
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
III - CNES: 9748202
IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 11 PR 03
I - responsável técnico: Eliana de Fatima Pires, oftalmologista, CRM 13614 - PR.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 06 PE 01
I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470-PE;
II - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634-PE;
III - membro: Cândido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303-PE;
IV - membro: Catarina Cavalcanti Callou de Lucena, oftalmologista, CRM 19230-PE.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 07
I - responsável técnico: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista, CRM 779741- RJ;
II - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171- RJ;
III - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 558545-RJ.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 20 DF 05
I - responsável técnico: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114-DF;
II - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287-DF;
III - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035-DF;
IV - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 15762-DF;
V - membro: Vilber Antonio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339-DF.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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