Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.907, DE 17 DE JULHO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.096252/2024-32; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 00 CE 01
I - denominação: Hospital de Olhos Neusa Rocha LTDA EPP
II - CNPJ: 41.654.864/0001-04
III - CNES: 2561484
IV - endereço: Rua Professor Nogueira, nº 71, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450- 520.
Nº do SNT: 2 11 99 CE 05
I - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade
II - CNPJ: 07.303.837/0001-59
III - CNES: 2480638
IV - endereço: Rua Rocha Lima, nº 1.140, Bairro: Joaquim Tavora, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-285.
Nº do SNT: 2 11 16 CE 02
I - denominação: Instituto Lucena de Oftalmologia OftalmoAmigo
II - CNPJ: 07.050.353/0001-45
III - CNES: 5121957
IV - endereço: Avenida Oliveira Paiva, nº 1599, Bairro: Cidade dos Funcionar, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-131.
Nº do SNT: 2 11 22 CE 01
I - denominação: Núcleo de Oftalmologia
II - CNPJ: 11.158.345/0001-94
III - CNES: 6664563
IV - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 5.753, 15 andar, Torre 1, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-047.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 99 PR 21
I - denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antônio Kuss LTDA
II - CNPJ: 02.551.236/0001-41
III - CNES: 2738384
IV - endereço: Rua Castro Alvesnº 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARÁ

Nº do SNT: 2 21 23 PA 03
I - denominação: Hospital Ophir Loyola
II - CNPJ: 08.109.444/0001-71
III - CNES: 2334321
IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 00 CE 01
I - responsável técnico: Aluizio Rocha Menezes, oftalmologista, CRM 16139 - CE;
II - membro: Marineuza Rocha Memoria, oftalmologista, CRM 4542 - CE;
III - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604 - CE;
IV - membro: Antonio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE.

Nº do SNT: 1 11 99 CE 05

I - responsável técnico: Marília de Freitas Chaves, oftalmologista, CRM 16015-CE;

II - membro: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766-CE;

III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571-CE;

IV - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392-CE;

V - membro: Felipe Brasil Sampaio Cardoso, oftalmologista, CRM 15763-CE;

VI - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604-CE;

VII - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763-CE

VIII - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705-CE;

IX - membro: Marcelle Oliveira Parahyba, oftalmologista, CRM 16225-CE.

Nº do SNT: 1 11 16 CE 02
I - responsável técnico: Abrahão da Rocha Lucena, oftalmologista, CRM 8020 - CE;
II - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192 - CE;
III - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE.
Nº do SNT: 1 11 22 CE 01
I - responsável técnico: Marcelo Bezerra Diógenes, oftalmologista, CRM 19147 - CE;
II - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346 - CE;
III - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099- CE;
IV - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705- CE;
V - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784- CE;
VI - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140 - CE;
VII - membro: Lívia Amorim Beltrão Bosford, oftalmologista, CRM 13740 - CE;
VIII - membro: Isa Ferreira Gomes Barreto, oftalmologista, CRM 15107 - CE;
IX - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 99 PR 21
I - responsável técnico: Diego Ricardo Hoshino Ruiz, oftalmologista, CRM 42847-PR;
II-membro: Matheus Timm Avila, oftalmologista, CRM 54403-PR.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARÁ

Nº do SNT: º 1 21 23 PA 03
I - responsável técnico: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8642 - PA;
II - membro: João Carlos Pina Saraiva Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12305 - PA;
III - membro: Lucyana Barbosa Cardoso Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10095 - PA.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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