Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.096252/2024-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 00 CE 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos Neusa Rocha LTDA EPP |
II - CNPJ: 41.654.864/0001-04 |
III - CNES: 2561484 |
IV - endereço: Rua Professor Nogueira, nº 71, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450- 520. |
Nº do SNT: 2 11 99 CE 05 |
I - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade |
II - CNPJ: 07.303.837/0001-59 |
III - CNES: 2480638 |
IV - endereço: Rua Rocha Lima, nº 1.140, Bairro: Joaquim Tavora, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-285. |
Nº do SNT: 2 11 16 CE 02 |
I - denominação: Instituto Lucena de Oftalmologia OftalmoAmigo |
II - CNPJ: 07.050.353/0001-45 |
III - CNES: 5121957 |
IV - endereço: Avenida Oliveira Paiva, nº 1599, Bairro: Cidade dos Funcionar, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-131. |
Nº do SNT: 2 11 22 CE 01 |
I - denominação: Núcleo de Oftalmologia |
II - CNPJ: 11.158.345/0001-94 |
III - CNES: 6664563 |
IV - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 5.753, 15 andar, Torre 1, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-047. |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 99 PR 21 |
I - denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antônio Kuss LTDA |
II - CNPJ: 02.551.236/0001-41 |
III - CNES: 2738384 |
IV - endereço: Rua Castro Alvesnº 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
Nº do SNT: 2 21 23 PA 03 |
I - denominação: Hospital Ophir Loyola |
II - CNPJ: 08.109.444/0001-71 |
III - CNES: 2334321 |
IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 00 CE 01 |
I - responsável técnico: Aluizio Rocha Menezes, oftalmologista, CRM 16139 - CE; |
II - membro: Marineuza Rocha Memoria, oftalmologista, CRM 4542 - CE; |
III - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604 - CE; |
IV - membro: Antonio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE. |
Nº do SNT: 1 11 99 CE 05 |
I - responsável técnico: Marília de Freitas Chaves, oftalmologista, CRM 16015-CE; |
II - membro: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766-CE; |
III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571-CE; |
IV - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392-CE; |
V - membro: Felipe Brasil Sampaio Cardoso, oftalmologista, CRM 15763-CE; |
VI - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604-CE; |
VII - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763-CE |
VIII - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705-CE; |
IX - membro: Marcelle Oliveira Parahyba, oftalmologista, CRM 16225-CE. |
Nº do SNT: 1 11 16 CE 02 |
I - responsável técnico: Abrahão da Rocha Lucena, oftalmologista, CRM 8020 - CE; |
II - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192 - CE; |
III - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE. |
Nº do SNT: 1 11 22 CE 01 |
I - responsável técnico: Marcelo Bezerra Diógenes, oftalmologista, CRM 19147 - CE; |
II - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346 - CE; |
III - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099- CE; |
IV - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705- CE; |
V - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784- CE; |
VI - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140 - CE; |
VII - membro: Lívia Amorim Beltrão Bosford, oftalmologista, CRM 13740 - CE; |
VIII - membro: Isa Ferreira Gomes Barreto, oftalmologista, CRM 15107 - CE; |
IX - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 99 PR 21 |
I - responsável técnico: Diego Ricardo Hoshino Ruiz, oftalmologista, CRM 42847-PR; |
II-membro: Matheus Timm Avila, oftalmologista, CRM 54403-PR. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
Nº do SNT: º 1 21 23 PA 03 |
I - responsável técnico: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8642 - PA; |
II - membro: João Carlos Pina Saraiva Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12305 - PA; |
III - membro: Lucyana Barbosa Cardoso Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10095 - PA. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.