Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.096252/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 2º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179 e sua respectiva equipe de transplante de rim, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 6º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179, conforme se segue:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 14 SP 11 |
I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A. |
II - CNPJ: 29.435.005/0026-87 |
III - CNES: 2084376 |
IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista/SP, CEP: 01321- 001. |
Nº do SNT: 1 01 14 SP 38 |
I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583-SP; |
II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720-SP; |
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125-SP; |
IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65380-SP; |
V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073-SP; |
VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363-SP; |
VII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122-SP; |
VIII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 132247-SP; |
IX - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698-SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.