Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.910, DE 17 DE JULHO DE 2024

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.096252/2024-32, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 2º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179 e sua respectiva equipe de transplante de rim, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 6º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179, conforme se segue:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 14 SP 11

I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A.

II - CNPJ: 29.435.005/0026-87

III - CNES: 2084376

IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista/SP, CEP: 01321- 001.

 

Nº do SNT: 1 01 14 SP 38

I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583-SP;

II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720-SP;

III - membro: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125-SP;

IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65380-SP;

V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073-SP;

VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363-SP;

VII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122-SP;

VIII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 132247-SP;

IX - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698-SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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