Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Casa da Esperança, com sede em Santos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 35/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 3080, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.001509/2020-52, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Associação Casa da Esperança, CNPJ nº 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.042, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023, seção 1, página 130.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.