Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.915, DE 18 DE JULHO DE 2024

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN), do Hospital Municipal São João Batista, localizado no Município de Volta Redonda/RJ.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.942, de 13 de dezembro de 2016, que exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal dos estabelecimentos de saúde, no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Ofício nº 1.209/2024, datado de 12 de junho de 2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, solicitando a desabilitação de 10 leitos de UTI Neonatal, Tipo II, do Hospital Municipal São João Batista, registrado sob o nº CNES 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ;

Considerando a Deliberação CIB RJ nº 8.845, de 13 de junho de 2024, que aprova a desabilitação de 10 leitos de UTI Neonatal, Tipo II, do Hospital Municipal São João Batista, registrado sob o nº CNES 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.091257/2024-79 resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TOTAL LEITOS UTI NEONATAL - TIPO II HABILITADOS COD: 26.10 Nº LEITOS UTI NEONATAL - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.10 TOTAL LEITOS UTI NEONATAL - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.10 PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
330630 RJ VOLTA REDODONDA HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA 25135 MUNICIPAL 10 10 0 PT MS nº 11, de 17 de janeiro de 2000 R$ 0,00
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