Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 21 19 RN 02 |
I - denominação: Casa de Saude São Lucas S. A |
II - CNPJ: 08.319.329/0001-21 |
III - CNES: 2654016 |
IV - endereço: Rua Maxaranguape, nº 614, Bairro: Tirol, Natal/RN. CEP: 59020-160. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 21 19 RN 03 |
I - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, hematologista e hemoterapista, CRM 2986-RN; |
II - membro: Marcos Dias Leão, hematologista e hemoterapista, CRM 2037-RN; |
III - membro: Edlene Melo Reis do Nascimento, hematologista pediátrica, CRM 3741-RN; |
IV - membro: Felipe Costa de Andrade Marinho, intensivista, CRM 4897-RN; |
V - membro: Flávio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRM 4703-RN; |
VI - membro: Kleber Giovanni Luz, infectologista, CRM 2602-RN; |
VII - membro: Roberto Duarte Galvão, cirurgião geral, CRM 2071-RN. |
Art. 3º A renovação da autorização concedida por meio desta Portaria para o estabelecimento de saúde e a equipe especializada terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.