Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03 |
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão. Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21941-590. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 09 SP 22 |
I - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro Ltda |
II - CNPJ: 62.480.975/0001-11 |
III - CNES: 2055813 |
IV - endereço: Rua 15, nº 1.881, Bairro: Jardim São Paulo. Rio Claro/SP. CEP: 13503-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 18 SP 02 |
I - denominação: BP Mirante / Real e Benemerita Associação Portuguesa de Beneficencia |
II - CNPJ: 61.599.908/0015-53 |
III - CNES: 6430120 |
IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01321-001. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 20 RJ 05 |
I - denominação: Hospital Universitario Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21941-590. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 08 RJ 09 |
I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 624586-RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 09 SP 53 |
I - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721-SP; |
II - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740-SP. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 22 SP 05 |
I - responsável técnico: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140-SP; |
II - membro: Stefany Figueiredo de Lima Cruz, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 168261-SP; |
III - membro: Vanessa Suemi Takenaka, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 177192-SP; |
IV - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766-SP; |
V - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749-SP; |
VI - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172-SP; |
VII - membro: Mauricio Miranda Ribeiro, anestesiologista, CRM 147240-SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 10 |
I - responsável técnico: César Rubens da Costa Fontenelle, ortopedista e traumatologista, CRM 406499-RJ; |
II - membro: Bernardo Crespo Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 842087-RJ; |
III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Verissimo, ortopedista e traumatologista, CRM 315500-RJ; |
IV - membro: Leonardo de Oliveira e Xerez, ortopedista e traumatologista, CRM 491826-RJ; |
V - membro: Marcelo Bragança dos Reis Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 788112-RJ; |
VI - membro: Pietro Mannarino, ortopedista e traumatologista, CRM 843105-RJ; |
VII - membro: Zartur Jose Barcelos Menegassi, ortopedista e traumatologista, CRM 525770-RJ; |
VIII - membro: Nelson Hiroyuki Miyabe Ooka, ortopedista e traumatologista, CRM 642410-RJ. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.