Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.931, DE 29 DE JULHO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
III - CNES: 2280167
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão. Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21941-590.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 09 SP 22
I - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro Ltda
II - CNPJ: 62.480.975/0001-11
III - CNES: 2055813
IV - endereço: Rua 15, nº 1.881, Bairro: Jardim São Paulo. Rio Claro/SP. CEP: 13503-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 18 SP 02
I - denominação: BP Mirante / Real e Benemerita Associação Portuguesa de Beneficencia
II - CNPJ: 61.599.908/0015-53
III - CNES: 6430120
IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01321-001.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 20 RJ 05
I - denominação: Hospital Universitario Clementino Fraga Filho
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
III - CNES: 2280167
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21941-590.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 08 RJ 09
I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 624586-RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 09 SP 53
I - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721-SP;
II - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740-SP.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 22 SP 05
I - responsável técnico: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140-SP;
II - membro: Stefany Figueiredo de Lima Cruz, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 168261-SP;
III - membro: Vanessa Suemi Takenaka, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 177192-SP;
IV - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766-SP;
V - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749-SP;
VI - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172-SP;
VII - membro: Mauricio Miranda Ribeiro, anestesiologista, CRM 147240-SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 10
I - responsável técnico: César Rubens da Costa Fontenelle, ortopedista e traumatologista, CRM 406499-RJ;
II - membro: Bernardo Crespo Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 842087-RJ;
III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Verissimo, ortopedista e traumatologista, CRM 315500-RJ;
IV - membro: Leonardo de Oliveira e Xerez, ortopedista e traumatologista, CRM 491826-RJ;
V - membro: Marcelo Bragança dos Reis Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 788112-RJ;
VI - membro: Pietro Mannarino, ortopedista e traumatologista, CRM 843105-RJ;
VII - membro: Zartur Jose Barcelos Menegassi, ortopedista e traumatologista, CRM 525770-RJ;
VIII - membro: Nelson Hiroyuki Miyabe Ooka, ortopedista e traumatologista, CRM 642410-RJ.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde