Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 3 51 12 RS 01 |
I - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
III - CNES: 2246988 |
IV - Endereço: Rua Teixeira Soares, 808, Centro, Passo Fundo - RS, CEP: 99.010-080. |
I - Responsável Técnico: Eduardo Ventura, Oftalmologista, CRM 14357 - RS; |
II - Responsável Técnico Substituto: Paulo Estacia, Oftalmologista, CRM 14337 - RS. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.