Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Resolução CIB nº 109/2024 - CIB/CE que dispõe sobre a habilitação do CITOLABOR Laboratório de Análises Clínicas LTDA, CNES nº 4096886, Sobral/CE, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Sobral/CE, conforme NUP/SEI Nº 25000.095475/2024-82 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I - código 32.02:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
CITOLABOR Laboratório de Análises Clínicas LTDA | 4096886 | 37.977.127/0001-75 | Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I | 32.02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.