Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Maternidade Jesus José e Maria - Guarulhos(SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017

Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 49, de 02/05/2024; e

Considerando a documentação apresentada por parte do Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110072/2024-71, resolve:

Art. 1º Fica Habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Maternidade Jesus José e Maria - Guarulhos(SP), conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
SP GUARULHOS 2040069 HOSPITAL MATERNIDADE JESUS JOSE E MARIA MUNICIPAL 10 201989

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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