Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Maternidade Jesus José e Maria - Guarulhos(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 49, de 02/05/2024; e
Considerando a documentação apresentada por parte do Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110072/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica Habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Maternidade Jesus José e Maria - Guarulhos(SP), conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SP | GUARULHOS | 2040069 | HOSPITAL MATERNIDADE JESUS JOSE E MARIA | MUNICIPAL | 10 | 201989 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.