Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para Apoio às Ações de Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia para ações do novo PAC.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as competências da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, trazidas no Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001 Ministério da Saúde, para gestão e coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN); e
Considerando a necessidade de apoio técnico especializado na temática de equipamentos de saúde, para contribuir com as ações de fomento do parque tecnológico adequado para produção de plasma de uso industrial nos serviços de hemoterapia, no âmbito do novo Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, ação orçamentária 21D9PO0001, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio às Ações de Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ter suas atividades prorrogadas conforme demonstrar-se a evolução do novo Plano de Aceleração do Crescimento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem por finalidade promover o apoio técnico e assessoramento ao planejamento, monitoramento da execução e avaliação dos processos que visam a aquisição e/ou repasse de recursos para fomento do parque tecnológico adequado para produção de plasma de uso industrial nos serviços de hemoterapia, e ainda:
I - Apoiar a execução dos processos que visam a aquisição e/ou repasse de recursos de equipamentos;
II - Apoiar visitas técnica, análise e diligência de propostas de aquisição e/ou repasse de recursos que envolvam equipamentos e estrutura física relacionados ao parque tecnológico no âmbito da Hemorrede.
§ 1º Para execução das atividades, à coordenação do Grupo de Trabalho fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, com suporte técnico e administrativo da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH/DAET/SAES.
§ 2º As despesas com as atividades do Grupo de Trabalho, inclusive para reuniões e visitas técnicas aos estados e municípios, correrão por conta do Ministério da Saúde, na forma prevista nos regulamentos vigentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Celso Guimarães Martinez, Especialista em Engenharia Clínica, representante da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), que o coordenará;
II - Cícero Daniel Ferreira de Sousa, Especialista em Engenharia Clínica, representante da Centro de Hematologia e Hemoterapia da Unicamp - SP;
III - Livio Luksys, Especialista em Engenharia Clínica, Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - PRÓ-SANGUE;
IV - Sebastião Lázaro de Moraes, Especialista em Engenharia Clínica, representantes da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
VI - Luís Renato Franco Hagmann de Figueiredo, Especialista em Engenharia Clínica - Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Apoio às Ações de Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia, reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, ou extraordinariamente, por convocação da coordenação, prioritariamente por meio eletrônico.
§ 1º O quórum para realização das reuniões é de 50% dos membros indicados, incluindo o coordenador.
§ 2º Para fins de matérias deliberativas e/ou opinativa, o quórum para votação é de 50% mais um, relativamente aos membros participantes presentes na reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá consultar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja a opinião seja considerada necessária ao alcance de sua finalidade.
Art. 6º As funções dos participantes do Grupo de Trabalho e consultores ad-hoc não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante à sociedade
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de sua vigência, apresentar relatório final dos trabalhos diretamente ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.