Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art.1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 03 23 PE 06 |
I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA |
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
III - CNES: 2517132 |
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 11 SC 04 |
I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 82.951.245/0010-50 |
III - CNES: 2555646 |
IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP: 88103-901. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 18 SC 02 |
I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 82.951.245/0010-50 |
III - CNES: 2555646 |
IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP: 88103-901. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 12 23 PE 03 |
I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA |
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
III - CNES: 2517132 |
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 23 PE 08 |
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398-PE; |
II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE; |
III - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesista, CRM 12687 - PE; |
IV - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista clínico, CRM 3034 - PE; |
V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 - PE; |
VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE; |
VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE; |
VIII -membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438-PE; |
IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista clínico, CRM 16613-PE; |
X- membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesista, CRM 10041 -PE; |
XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesista, CRM 11050-PE; |
XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesista, CRM 17951-PE. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 01 SC 04 |
I - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176-SC; |
II - membro: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786-SC; |
III - membro: Mayara Prim Pauli, oftalmologista, CRM 21944-SC; |
IV - membro: Marilia Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634-SC; |
V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370-SC; |
VI - membro: Gabriela Coutinho Cavalieri, oftalmologista, CRM 22348-SC; |
VII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologista, CRM 34792-SC. |
qqArt. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 18 SC 02 |
I - responsável técnico: Silvio Passarini de Resende Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 24058-SC; |
II - membro: Douglas Kosvoski de Ourique, ortopedista e traumatologista, CRM 23900-SC; |
III - membro: Élcio André Madruga, ortopedista e traumatologista, CRM 5882-SC; |
IV - membro: Leandro Medeiros da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 12497-SC. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 12 23 PE 05 |
I - responsável técnico: Luis Fernando Jordão dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 34511-PE. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.