Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.966, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art.1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 03 23 PE 06
I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
III - CNES: 2517132
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 11 SC 04
I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde
II - CNPJ: 82.951.245/0010-50
III - CNES: 2555646
IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP: 88103-901.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 18 SC 02

I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 82.951.245/0010-50

III - CNES: 2555646

IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP: 88103-901.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 12 23 PE 03
I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
III - CNES: 2517132
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 23 PE 08
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398-PE;
II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE;
III - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesista, CRM 12687 - PE;
IV - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista clínico, CRM 3034 - PE;
V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 - PE;
VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE;
VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE;
VIII -membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438-PE;
IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista clínico, CRM 16613-PE;
X- membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesista, CRM 10041 -PE;
XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesista, CRM 11050-PE;
XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesista, CRM 17951-PE.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 01 SC 04
I - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176-SC;
II - membro: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786-SC;
III - membro: Mayara Prim Pauli, oftalmologista, CRM 21944-SC;
IV - membro: Marilia Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634-SC;
V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370-SC;
VI - membro: Gabriela Coutinho Cavalieri, oftalmologista, CRM 22348-SC;
VII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologista, CRM 34792-SC.

qqArt. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 18 SC 02
I - responsável técnico: Silvio Passarini de Resende Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 24058-SC;
II - membro: Douglas Kosvoski de Ourique, ortopedista e traumatologista, CRM 23900-SC;
III - membro: Élcio André Madruga, ortopedista e traumatologista, CRM 5882-SC;
IV - membro: Leandro Medeiros da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 12497-SC.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 12 23 PE 05
I - responsável técnico: Luis Fernando Jordão dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 34511-PE.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde