Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11
I - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia / Clínica Oftalmológica Ricardo Reis
II - CNPJ: 04.592.953/0001-47
III - CNES: 3344169
IV - endereço: Rua Francisco Sá, nº 23, Sl 1206 1207 1307, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22080-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 16 CE 04
I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A
II - CNPJ: 29.435.005/0074-84
III - CNES: 3055426
IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 12 CE 04
I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A
II - CNPJ: 29.435.005/0074-84
III - CNES: 3055426
IV - endereço: Rua República do Libanio, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 16 RJ 43
I - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 629430-RJ.
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 15
I - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 627976-RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 98
I - responsável técnico: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 50711-SP.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 16 CE 04
I - responsável técnico: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE;
II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205 - CE;
III - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE
IV - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE;
V - membro: Cayo Cesar de Gois Teixeira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15915 - CE;
VI - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435
VII - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE;
VIII - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568 - CE;
IX - membro: Camilla Monteiro Veras, gastroenterologista, CRM 16127-CE;
X - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037-CE;
XI - membro: Renata de Almeida Leitão, gastroenterologista, CRM 16808-CE;
XII - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791-CE.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 12 CE 04
I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE;
II - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE;
III - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102 - CE;
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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