Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Associação Hospitalar Comunitária e Beneficente de Nonoai, com sede em Nonoai (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Portaria Conjunta PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 827, de 11 de janeiro d 2018, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Hospitalar Comunitária e Beneficente de Nonoai, com sede em Nonoai (RS); e
Considerando o Ofício nº 397/2024/DRF-POA/SRRF10/RFB, de 18 de julho de 2024, processo nº 25000.113644/2024-73, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, que comunica acerca da revogação da moratória, relativa ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos - PROSUSS da Associação Hospitalar Comunitária e Beneficente de Nonoai/RS;
Considerando a Nota Técnica nº 40/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.119291/2014-43, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação Hospitalar Comunitária e Beneficente de Nonoai, CNPJ nº 90.894.221/0001-43, com sede em Nonoai (RS), com revogação da moratória concedida, processo administrativo nº 25000.113644/2024-73/DRF-POA/SRRF10/RFB, da Receita Federal do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.