Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 00693/2024/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região/SP, que encaminha Parecer de Força Executória nº 00738/2024/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que defere a tutela para determinar a suspensão dos efeitos jurídicos da Portaria SAES/MS nº 1.696, de 17 de maio de 2024 e determinar que a União que proceda à reanálise do pedido de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social no processo nº 25000.135165/2023-27, em cumprimento de Decisão proferida no processo nº 5019485-69.2024.4.03.6100; e
Considerando a Nota Técnica nº 478/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.135165/2023-27, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 5019485-69.2024.4.03.6100.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica suspenso, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.696, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, página 120, que indeferiu a renovação do CEBAS da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo (SP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.