Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 38/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI - 25000.118943/2024-02; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 02 23 PE 05 |
I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA |
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
III - CNES: 2517132 |
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005. |
Nº do SNT: 2 02 99 PE 02 |
I - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz |
II - CNPJ: 11.022.597/0013-25 |
III - CNES: 0000477 |
IV - endereço: Rua Arnobio Marques, nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 12 18 MG 09 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia Belo Horizonte |
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
III - CNES: 0027014 |
IV - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 01 23 PE 07 |
I - denominação: Hospital Unimed Recife IV - Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico |
II - CNPJ: 11.214.624/0039-09 |
III - CNES: 0895490 |
IV - endereço: Rua Esperanto, nº 336, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-390. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 02 23 PE 07 |
I - responsável técnico: Tibério Batista de Medeiros, gastroenterologista, CRM 14331-PE; |
II - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 26594-PE; |
III - membro: Saulo Bruno Lopes de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24097-PE; |
IV - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE; |
V - membro: Fernando Jorge Diniz Cavalcanti, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20235-PE; |
VI - membro: Rommel Pierre de Montenegro, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15792-PE. |
Nº do SNT: 1 02 10 PE 06 |
I - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545-PE; |
II - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898 - PE; |
III - membro: Martha de Sá de lima, cirurgiã geral, CRM 27484-PE; |
IV - membro: Bernardo Times de Carvalho, gastroenterologista, CRM 17444 - PE; |
V - membro: Murilo Robson Fabricio do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565-PE; |
VI - membro: Fernando Jorge Diniz Cavalcanti, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20235-PE; |
VII - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 4777-PE; |
VIII - membro: Helry Luiz Lopes Candico, cirurgião geral, CRM 11545-PE; |
IX - membro: Laercio Leitão Batista, diagnóstico por imagem, CRM 12582 - PE; |
X - membro: Ligia Patrícia de Carvalho Batista Eboli, gastroenterologista pediátrica, CRM 17154-PE; |
XII - membro: Paulo Sergio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218 - PE; |
XIII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião do aparelho digestivo e intensivista, CRM 11542-PE. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 12 18 MG 12 |
I - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444-MG; |
II - membro: Lucas do Amaral Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 53057-MG; |
III - membro: Eliseu Félix Pereira Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 55779-MG; |
IV - membro: Marcos Tadeu Caires Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 47642-MG. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 01 23 PE 09 |
I - responsável técnico: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867-PE; |
II - membro: Barbara Souza Luz Prazeres, nefrologista, CRM 16653-PE; |
III - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião geral, CRM 11240-PE; |
IV - membro: Andrei Luiz Lopes Nunes, urologista, CRM 16032-PE. |
Art. 7ºAs renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.