Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 38/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.118943/2024-02; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 07 |
I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
III - CNES: 9065946 |
IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 2 02 17 CE 01 |
I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 02 10 RJ 08 |
I - denominação: Hospital Adventista Silvestre - Instituição Adventista Bras de Prev e Ass a Saúde |
II - CNPJ: 73.696.718/0002-19 |
III - CNES: 2273357 |
IV - endereço: Ladeira dos Guararapes, nº 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 22 RJ 04 |
I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 |
III - CNES: 3005992 |
IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 25 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, 52786314 - RJ. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 1 02 17 CE 01 |
I - responsável técnico: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580-CE; |
II - membro: Denissa Ferreira Gomes Mesquita, cirurgião geral, CRM 9324-CE; |
III - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791-CE; |
IV - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882-CE; |
V - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854-CE; |
VI - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 8269-CE; |
VII - membro: Amaury de Castro e Silva, cirurgião geral, CRM 8969-CE; |
VIII - membro: Marcelo Lima Mont´Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872-CE; |
IX - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853-CE; |
X - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, gastroenterologista, CRM 8506-CE; |
XI - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgia geral, CRM 13812-CE; |
XII- membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14096-CE; |
XIII - membro: Mozart Ney Rolim Teixeira Henderson, intensivista, CRM 10274-CE. |
Nº do SNT: 1 02 17 CE 02 |
I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205-CE; |
II - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102-CE; |
III - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178-CE; |
IV - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579-CE; |
V - membro: David Silveira Marinho, hepatologista, CRM 10942-CE; |
VI - membro: Camilla Bezerra Bastos, hepatologista, CRM 15037-CE; |
VII - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, Gastroenterologista, CRM 10791-CE. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 10 RJ 23 |
I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52731242-RJ; |
II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162-RJ; |
III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525-RJ; |
IV - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831-RJ; |
V - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730-RJ; |
VI - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886-RJ; |
VII - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgião, CRM 5201081705-RJ; |
VIII- membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião oncológico, CRM 5200907456-RJ; |
IX - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista, CRM 52630942-RJ; |
X - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153-RJ; |
XI - membro: Ubiratan Cassano Santos, cirurgião geral, CRM 52994774-RJ; |
XII - membro: Fernanda Gdalevici Miodownik, hepatologista, CRM 520875848-RJ; |
XIII - membro: Camila Cecconello Barros, clínica médica, CRM 5201029070-RJ; |
XIV - membro: Larissa Oliveira Miranda, hepatologista, CRM 5201052373-RJ; |
XV - membro: Luiz Felipe de Abreu Guimarães, infectologista, CRM 52908410-RJ; |
XVI - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgiã geral, CRM 5201122878-RJ; |
XVII - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã geral, CRM 52.01135333-RJ; |
XVIII- membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 52.01056689-RJ; |
XIX - membro: Bruno Vilanova, anestesista, CRM 52821187-RJ; |
XX - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830-RJ; |
XXI - membro: Ronie Muniz Marques, anestesista, CRM 52775495-RJ |
XXII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesista, CRM 5201090070-RJ; |
XXIII - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesista, CRM 52980609-RJ; |
XXIV - membro: Sarah de Moraes de Pedro Moisés, anestesista, CRM 5201119834-RJ; |
XXV - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Félix Bargiona, anestesista, CRM 5201008943-RJ. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 22 RJ 08 |
I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 1205439-RJ; |
II - membro: Caio Cesar Bianchi de Castro, cirurgião torácico, CRM 996700-RJ; |
III - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 900516 - RJ; |
IV - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 1205420 - RJ; |
V - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesista, CRM 1057898-RJ; |
VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519 - RJ; |
VII - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321-RJ. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.