Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.989, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 38/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.118943/2024-02; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

Nº do SNT: 2 11 02 AM 02
I - denominação: Oculistas Associados de Manaus Ltda
II - CNPJ: 04.424.552/0001-88
III - CNES: 2018330
IV - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1.639, Bairro: Centro. Manaus/AM. CEP: 69020-120

TOCANTINS

Nº do SNT: 2 11 16 TO 02
I - denominação: Instituto de Olhos de Palmas LTDA
II - CNPJ: 37.377.041/0001-01
III - CNES: 6187226
IV - endereço: : Avenida Teotonio Segurado, Quadra 402 Sul Conjunto 01 Lote 02, S/N, Bairro: Centro, Palmas/TO, CEP: 77.021- 622.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

Nº do SNT: 1 11 02 AM 03
I - responsável técnico: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611-AM;
II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212-AM;
III - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003-AM.
Nº do SNT: 1 11 13 AM 01
I - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610-AM;
II - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271-AM;
III - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617-AM.
Nº do SNT: 1 11 15 AM 01
I - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212-AM;
II - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003-AM;
III - membro: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611-AM.

TOCANTINS

Nº do SNT: 1 11 16 TO 02
I - responsável técnico: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962 - TO;
II - membro: Gustavo Hermano Lage, oftalmologista, CRM 1466 - TO;
III - membro: Nubia Cristina de Freitas Maia, oftalmologista, CRM 1488 - TO;
IV - membro: Millane Vieira Santos, oftalmologista, CRM 6516 - TO;
V - membro: Marco Tulio Chater Viegas, oftalmologista, CRM 2407 - TO.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 3 (três) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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