Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 38/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.118943/2024-02; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 2 11 02 AM 02 |
I - denominação: Oculistas Associados de Manaus Ltda |
II - CNPJ: 04.424.552/0001-88 |
III - CNES: 2018330 |
IV - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1.639, Bairro: Centro. Manaus/AM. CEP: 69020-120 |
TOCANTINS
Nº do SNT: 2 11 16 TO 02 |
I - denominação: Instituto de Olhos de Palmas LTDA |
II - CNPJ: 37.377.041/0001-01 |
III - CNES: 6187226 |
IV - endereço: : Avenida Teotonio Segurado, Quadra 402 Sul Conjunto 01 Lote 02, S/N, Bairro: Centro, Palmas/TO, CEP: 77.021- 622. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 1 11 02 AM 03 |
I - responsável técnico: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611-AM; |
II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212-AM; |
III - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003-AM. |
Nº do SNT: 1 11 13 AM 01 |
I - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610-AM; |
II - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271-AM; |
III - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617-AM. |
Nº do SNT: 1 11 15 AM 01 |
I - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212-AM; |
II - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003-AM; |
III - membro: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611-AM. |
TOCANTINS
Nº do SNT: 1 11 16 TO 02 |
I - responsável técnico: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962 - TO; |
II - membro: Gustavo Hermano Lage, oftalmologista, CRM 1466 - TO; |
III - membro: Nubia Cristina de Freitas Maia, oftalmologista, CRM 1488 - TO; |
IV - membro: Millane Vieira Santos, oftalmologista, CRM 6516 - TO; |
V - membro: Marco Tulio Chater Viegas, oftalmologista, CRM 2407 - TO. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 3 (três) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.