Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano, Banco de Tecidos Musculoesqueléticos e Banco de Pele.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 987, de 19 de agosto de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 38/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI - 25000.118943/2024-02, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 3 51 04 DF 02 |
I - Denominação: Banco de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal |
II - CNPJ: 00.394.700/0019-37 |
III - CNES: 3206874 |
IV - Endereço: SMHS Quadra 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900. |
I - Responsável Técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista - CRM 12736-DF; |
II - Responsável Técnico Substituto: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista - CRM 9171-DF. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 52 04 RJ 13 |
I - Denominação MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia |
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 |
III - CNES: 2273276 |
IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
I - Responsável Técnico: Rafael Augusto Dantas Prinz, ortopedista e traumatologista, CRM 52675474 - RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Gabriel Pimenta de Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52561501 - RJ. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 53 17 RJ 07 |
I - Denominação: MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia |
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 |
III - CNES: 2273276 |
IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
I - Responsável Técnico: Sandra Araujo Baião Mesquita de Sousa, cirurgiã plástica, CRM 52740250 - RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Ivan Demolinari de Miranda, cirurgião geral e plástico, CRM 52912875 - RJ. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.