Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Excluir membro em equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°38/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI - 25000.118943/2024-02; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 508, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, seção 1, página 299, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 19 MG 09 |
II - membro: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71424- MG. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.