Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.; e
Considerando as Resoluções CIB dos estados do PR e RS que estabeleceram a meta física de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
PR | 410000 | UMUARAMA | 7845138 | UOPECCAN FILIAL UMUARAMA | ESTADUAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
RS | 430000 | CRUZ ALTA | 2263858 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |