Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, por meio da Resolução CIB nº 124/2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro/BA na Proposta SAIPS nº 199981, NUP/SEI Nº 25000.118886/2024-53 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02:
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
CITOCHECKUP / ELISANGELA NASCIMENTO PIMENTA LABORATORIO EIRELI / JUAZEIRO/BA | 9740783 | 30.264.518/0001-01 | LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO - TIPO I. | 32.02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.