Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula, sub judice, a Portaria SAES/MS nº 812, de 27 de agosto de 2020 que cancela o CEBAS da Associação Beneficente Douradense, com sede em Dourados (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 597/2024/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região/MS, Processo nº 5001926-39.2023.4.03.6002, acompanhado do Parecer de Força Executória nº 00635/2024/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que comunicou sobre a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos para anular o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Douradense/MS, processo nº 25000.152478/2019-63, cancelado por meio da Portaria SAES/MS nº 812, de 27 de agosto de 2020, e, modificou a tutela provisória deferida na decisão para que seja mantido o CEBAS ativo da parte autora, caso preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021, até ulterior decisão judicial, Processo nº 5001926-39.2023.4.03.6002; e
Considerando a Nota Técnica nº 42/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.152478/2019-63, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria SAES/MS nº 812, de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 2 de setembro de 2020, seção 1, página 45, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Douradense, CNPJ nº 03.604.782/0001-66, com sede em Dourados (MS), até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 5001926-39.2023.4.03.6002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.