Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento hospitalar em Regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123159/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, a Policlinica Lindolf Bell (SC), conforme descrito a seguir :
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SC | BLUMENAU | 2552841 | POLICLINICA LINDOLF BELL | MUNICIPAL | 02 | 204123 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.