Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.008, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, com sede em Cosmópolis (SP)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança que foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida decisão concedendo a segurança a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada que proceda novo julgamento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Gertrudes/SP, dando-lhe a solução que entende de direito, segundo os parâmetros exigidos na lei complementar de regência, ou seja, observando os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 488/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192918/2016-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNPJ nº 47.368.675/0001-51, com sede em Cosmópolis (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de dezembro de 2016 a 25 de dezembro de 2019, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 24699-DF (2018/0276681-1).

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 7, de 5 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 19 de junho de 2018, seção 1, página 79, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 24699-DF (2018/0276681-1).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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