Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, com sede em Santa Vitória do Palmar (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 406, de 21 de fevereiro de 2017, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, com sede em Santa Vitória do Palmar (RS), para o período 22 de fevereiro de 2017 à 21 de fevereiro de 2020, constante do SEI nº 25000.102689/2016-11; e
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 520/2024/CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3257, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.107988/2020-10, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, CNPJ nº 96.014.600/0001-88, com sede em Santa Vitória do Palmar (RS), por meio da Portaria SAS/MS nº 406, de 21 de fevereiro de 2017, com vigência de 22 de fevereiro de 2017 à 21 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 22/02/2017, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.