Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.079, de 06 de dezembro de 2023, que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as Resoluções CIB dos Estados do MG, SC e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
MG | 313130 | IPATINGA | 2205440 | HOSPITAL MÁRCIO CUNHA | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 2149990 | HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
MG | 310000 | PASSOS | 2775999 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS | ESTADUAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | 9650105 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PATOS DE MINAS | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
MG | 315250 | POUSO ALEGRE | 2127989 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | 2206528 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
MG | 317070 | VARGINHA | 2761092 | HOSPITAL BOM PASTOR | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
SC | 421480 | RIO DO SUL | 2568713 | HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE | MUNICIPAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
SP | 350000 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 2748029 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ESTADUAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
SP | 350000 | CATANDUVA | 2089327 | HOSPITAL PADRE ALBINO | ESTADUAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
SP | 350000 | SÃO PAULO | 2078287 | CENTRO DE REFERENCIA DA SAUDE DA MULHER SAO PAULO | ESTADUAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
SP | 350000 | SÃO PAULO | 2077477 | HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO | ESTADUAL | 17.23 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |