Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.027, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;

Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.079, de 06 de dezembro de 2023, que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando as Resoluções CIB dos Estados do MG, SC e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
MG 313130 IPATINGA 2205440 HOSPITAL MÁRCIO CUNHA MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
MG 314330 MONTES CLAROS 2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
MG 310000 PASSOS 2775999 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS ESTADUAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
MG 314800 PATOS DE MINAS 9650105 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PATOS DE MINAS MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
MG 315250 POUSO ALEGRE 2127989 HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
MG 316720 SETE LAGOAS 2206528 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
MG 317070 VARGINHA 2761092 HOSPITAL BOM PASTOR MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
SC 421480 RIO DO SUL 2568713 HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE MUNICIPAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
SP 350000 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2748029 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADUAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
SP 350000 CATANDUVA 2089327 HOSPITAL PADRE ALBINO ESTADUAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
SP 350000 SÃO PAULO 2078287 CENTRO DE REFERENCIA DA SAUDE DA MULHER SAO PAULO ESTADUAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
SP 350000 SÃO PAULO 2077477 HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO ESTADUAL 17.23 RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL
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