Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde por meio da Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 51 24 RJ 09 |
I - Denominação: Banco de Olhos São Gonçalo/ Associação Hospitalar Olhos São Gonçalo Social |
II - CNPJ: 31.778.304/0002-99 |
III - CNES: 4533690 |
IV - Endereço: Salvatori, nº 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24421-005. |
I - Responsável Técnico: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 855120 - RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Camila Fernanda Cunha Diniz Tavares, oftalmologista, CRM 962767 - RJ. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.