Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.032, DE 27 DE agosto DE 2024

Concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde por meio da Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 3 51 24 RJ 09
I - Denominação: Banco de Olhos São Gonçalo/ Associação Hospitalar Olhos São Gonçalo Social
II - CNPJ: 31.778.304/0002-99
III - CNES: 4533690
IV - Endereço: Salvatori, nº 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24421-005.
I - Responsável Técnico: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 855120 - RJ;
II - Responsável Técnico Substituto: Camila Fernanda Cunha Diniz Tavares, oftalmologista, CRM 962767 - RJ.

Art. 2º A autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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