Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 52 24 SP 10 |
I - Denominação: Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas |
II - CNPJ: 46.068.425/0001-33 |
III - CNES: 2079798 |
IV - Endereço: Rua Vital Brasil, n° 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500. |
I - Responsável Técnico: Gustavo Constantino de Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 112058 - SP; |
II - Responsável Técnico Substituto: João Batista de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 21771 - SP; |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.