Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.033, DE 27 DE agosto DE 2024

Concede a autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15

SÃO PAULO

Nº do SNT: 3 52 24 SP 10

I - Denominação: Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas

II - CNPJ: 46.068.425/0001-33

III - CNES: 2079798

IV - Endereço: Rua Vital Brasil, n° 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

 

I - Responsável Técnico: Gustavo Constantino de Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 112058 - SP;

II - Responsável Técnico Substituto: João Batista de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 21771 - SP;

Art. 2º A autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde