Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 2 11 24 AM 01 |
I - denominação: Oftalcenter - Centro Oftalmológico |
II - CNPJ: 05.649.085/0001-57 |
III - CNES: 3179583 |
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 1700, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69020-031. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 1 11 24 AM 01 |
I - responsável técnico: Omar Ernesto Neira Bonilla, oftalmologista, CRM 2233 - AM. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.