Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.037, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 03 18 PE 05
I - denominação: PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco
II - CNPJ: 11.022.597/0015-97
III - CNES: 3983730
IV - endereço: Rua dos Palmares, S/N, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-060

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 18 PE 06
I - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4807 - PE;
II - membro: Frederico Browne Correia de Araujo e Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 15852 - PE;
III - membro: Davi de Castro Barros Nogueira, cirurgião torácico, CRM 16138 - PE;
IV - membro: Carlos Eduardo Lucena Montenegro, cardiologista, CRM 15590 - PE;
V - membro: Valeria Cordeiro Gondim, anestesiologista, CRM 7328-PE.
VI - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039 - PE;

Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terá validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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