Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 23 RJ 18
I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico
II - CNPJ: 35.917.970/0007-26
III - CNES: 6635148
IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.259-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 23 RJ 17
I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico
II - CNPJ: 35.917.970/0007-26
III - CNES: 6635148
IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.259-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 23 RJ 36
I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ;
II - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 52980609 - RJ;
III - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologista, CRM 52100894-3 - RJ;
IV - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 -RJ;
V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ;
VI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 521081705 -RJ;
VII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 -RJ;
VIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187-RJ;
IX - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 5297730 -RJ;
X - membro: Camilla César, cirurgiã geral, CRM 521064886 -RJ;
XI - membro: Felipe Pedreira Tavares Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ;
XII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 521090070 - RJ;
XIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ;
XIV - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495 - RJ;
XV - membro: Sarah de Moraes Pedro Moises, anestesiologista, CRM 521119834 - RJ;
XVI- membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã videolaparoscopia, CRM 521135333 - RJ;
XVII - membro: Hugo Ricardo Amaral da Silveira, hepatologista, CRM 52439530 - RJ;
XVIII - membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 521056689 - RJ.

Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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