Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE |
II - CNPJ: 10.564.953/0001-36 |
III - CNES: 0000809 |
IV - Endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 171, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.010-300 |
Art. 2º A renovação de autorização e habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.