Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.043, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, com sede em Lorena (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 27589 - DF (2021/0107136-0), do Superior Tribunal de Justiça/DF, que concedeu a segurança a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada que proceda novo julgamento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena/SP, dando-lhe a solução que entende de direito, segundo os parâmetros exigidos na lei complementar de regência. Por conseguinte, Julgou Prejudicado o pedido de liminar, para que seja observando os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 490/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025122/2010-10, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, CNPJ nº 51.779.304/0001-30, com sede em Lorena (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 27589 - DF (2021/0107136-0).

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 98, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 93, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 27589 - DF (2021/0107136-0).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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