Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.
Art. 2° Fica incluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação "23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal" sob responsabilidade de lançamento centralizado.
Parágrafo único. Ficam habilitados e homologados, no código supracitado, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica incluído no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, a Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa com Falência Intestinal, na Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS)
Art. 4º Ficam incluídos no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa com Falência Intestinal da Tabela SUS, os procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria;
§1º O Procedimento 03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL, trata-se de um conjunto de ações visa proporcionar uma assistência integral, englobando a Nutrição Parenteral personalizada, levando em consideração as necessidades calóricas, a composição nutricional e as características específicas da condição do usuário. Além disso, conjunto adequado de equipamentos para administração da Nutrição Parenteral, incluindo bombas de infusão, cateteres venosos centrais, bolsas de soluções nutritivas, equipo estéril e demais dispositivos necessários para a administração segura do tratamento em ambiente domiciliar; administração de medicamentos específicos, considerando a gestão da dor, controle de sintomas, prevenção de infecções e outras necessidades medicamentosas relacionadas à condição do usuário; realização de exames periódicos, seja em domicílio de residência do usuário ou no serviço de referência, para monitorar a eficácia do tratamento, ajustar a prescrição conforme necessário e avaliar a resposta do usuário à reabilitação intestinal. Isso pode incluir exames laboratoriais, radiografias e outros estudos diagnósticos pertinentes; estabelecer um sistema logístico eficiente para garantir a entrega regular dos insumos necessários à Nutrição Parenteral na residência do usuário. Isso envolve coordenação entre a equipe multiprofissional de saúde, fornecedores de materiais e serviços de entrega de Nutrição Parenteral, assegurando uma provisão contínua e oportuna dos recursos essenciais. Por fim, cabe destacar a importância de fornecer orientação e treinamento adequados ao usuário e à família sobre os procedimentos de administração da Nutrição Parenteral, cuidados com os equipamentos, reconhecimento de sinais de complicações e a importância do seguimento rigoroso do plano de tratamento. O acompanhamento clínico do serviço de referência poderá ocorrer por meio de estratégias de telessaúde ou presencialmente. Ao implementar esse pacote de procedimentos, busca-se otimizar a eficácia da reabilitação intestinal domiciliar, garantindo um cuidado abrangente, seguro e personalizado para cada indivíduo enfrentando a falência intestinal.
§2º O Procedimentos 03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR trata-se de procedimentos relacionados à assistência em nível hospitalar que incluem a Nutrição Parenteral Total (NPT) e Nutrição Enteral para fornecer suporte nutricional adequado, garantindo que os usuários recebam os nutrientes necessários para a recuperação; administração de antibioticoterapia específica, como aminoglicosídeos, adaptada à baixa absorção intestinal, visando combater infecções e prevenir complicações decorrentes de falhas na barreira intestinal, bem como Tratamento de Infecções e Intercorrências diversas; acesso venoso central e periférico e; realização de biópsias hepáticas, intestinais e retais para avaliar a condição dos tecidos para diagnosticar possíveis patologias e orientar o plano de tratamento.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais do SUS e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA PESSOA COM FALÊNCIA INTESTINAL
UF | MUNICÍPIO | CNES | NOME FANTASIA | GESTÃO |
SP | SÃO PAULO | 2078015 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO | ESTADUAL |
RS | PORTO ALEGRE | 2237601 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE | MUNICIPAL |
SP | SÃO PAULO | 2079127 | HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS | MUNICIPAL |
SP | SÃO PAULO | 2058391 | HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN | MUNICIPAL |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento | 03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL |
Descrição | CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL REALIZADAS NO ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. ISSO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, |
MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS, E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO TRATO GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA, PERMITINDO QUE O INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS À FALÊNCIA INTESTINAL | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 01- Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 17.000,00 |
Total Ambulatorial | R$ 17.000,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mes(es) |
Idade Máxima | 130 Ano(s) |
Atributo Complementar | 014 - Admite APAC de Continuidade |
CBO | 2251-18 - Médico nutrologista 2251-65 - Médico gastroenterologista 2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular 2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-30 - Médico cirurgião pediátrico |
Habilitação | 23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal |
CID | K904 K908 K909 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas |
Procedimento | 03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR |
Descrição | CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL, EXECUTADAS NO CONTEXTO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA VARIEDADE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL NO AMBIENTE HOSPITALAR. INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, |
INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES. O OBJETIVO É PROPORCIONAR UMA ATENÇÃO INTENSIVA E ESPECIALIZADA AO usuário, GARANTINDO UM AMBIENTE CONTROLADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO INTESTINAL E O BEM-ESTAR GLOBAL DO INDIVÍDUO DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. O VALOR DESTE PROCEDIMENTO NÃO INCLUI DIÁRIA DE UTI E OUTRAS CIRURGIAS, NÃO LISTADAS. | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 90,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 30,00 |
Total Hospitalar | R$ 120,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 30 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS; 007 - permanência por dia |
CBO | 2251-18 - Médico nutrologista 2251-65 - Médico gastroenterologista 2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular 2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-30 - Médico cirurgião pediátrico |
Habilitação | 23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal |
CID | K904 K908 K909 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas |