Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.070, DE 4 DE setembro DE 2024

Estabelece regras para registro da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST) e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto n° 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o Capítulo III - Do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do SUS, do Anexo XVIII - Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.876, de 18 de julho de 2024, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP-Desinst, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução CNJ nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, resolve:

Art. 1º Fica incluída a equipe 80 - EAP-DESINST - Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, na Tabela de Equipes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

§1º A equipe EAP-DESINST deve estar vinculada a Unidades de Atenção Psicossocial ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Psicossocial como Atividade Principal ou Secundária, onde se aplica, preferencialmente em unidades de gestão Estadual.

§2º A equipe EAP-DESINST tem caráter interdisciplinar e deve ser composta por pelo menos 5 profissionais com as ocupações do rol que se segue: 2235* - Enfermeiros e afins, 2251-33 - Médico psiquiatra ou 2251* - Médico Clínico (com experiência em Saúde Mental), 2515* - Psicólogos e psicanalistas, 2516-05 - Assistente Social, 2033* - Pesquisadores das ciências da saúde ou 2035* - Pesquisadores das ciências sociais e humanas ou 2211-20 - Sociólogo ou 2234* - Farmacêuticos ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2394-15 - Pedagogo, 2410* - Advogados, 2511-05 - Antropólogo.

§3º A atuação dos profissionais na equipe deve ser de pelo menos 30hs semanais, por categoria profissional.

§4º A equipe EAP-DESINST deve informar a população alvo das ações marcando as População Assistida 10 - Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei.

§5º Os profissionais que comporão a equipe EAP-DESINST poderão ser originários dos demais serviços da Rede de Atenção Saúde, desde que não excedam a carga horária semanal máxima do seu vínculo de trabalho ou que a legislação vigente permita, ou que não estejam cadastrados cumulativamente em outras estratégias/programas que exijam dedicação exclusiva.

§6º O serviço referido neste caput não deve ser instalado em Unidades Prisionais ou Manicomiais.

Art. 2º O registro da equipe 80 - EAP-DESINST no CNES deve ocorrer previamente à publicação de portaria de habilitação pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os Gestores dos Estados e do Distrito Federal tem prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período por ato específico do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, para realizar o ajuste no CNES dos registros das equipes EAP, ora registradas sob o código 74 - EAPP, conforme regras da Portaria SAES/MS nº 37 de 18 de janeiro de 2021, para o código 80 - EAP-DESINST.

Art. 3° Fica atualizado o serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial da Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§1º Fica atualizado o nome do serviço especializado para Atenção Psicossocial.

§2º Fica incluída a classificação 010 - Desinstitucionalização de Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei.

Art. 4º Ficam incluídos os procedimentos relacionados no Anexo II na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implementar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS
115 - Atenção Psicossocial 010 - DESINST de Pessoas com Transtorno Mental Conflito com a Lei 2251-33 - Médico psiquiatra ou 2251* - Médico Clínico**
2235* Enfermeiros e afins
2215* Psicólogos e psicanalistas
2516-05 Assistente social
2033* - Pesquisadores das ciências da saúde ou 2035* - Pesquisadores das ciências sociais e humanas ou 2211-20 - Sociólogo ou 2234* - Farmacêuticos ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2394-15 - Pedagogo ou 2410* - Advogados ou 2511-05 - Antropólogo

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

** Preferencialmente profissional de saúde com experiência em Saúde Mental.

ANEXO II

PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento 03.01.08.043-7 - ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
Descrição CONSISTE NO PRIMEIRO ATENDIMENTO OFERTADO PARA PESSOAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL EM CONFLITO COM A LEI, NA ESCUTA QUALIFICADA, QUE REAFIRMA A LEGITIMIDADE DA PESSOA. CONSTRUÇÃO DO VÍNCULO INICIAL. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA SUBSIDIAR O PROCESSO DE CUIDADO EM LIBERDADE.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 010 - Desinst de Pessoas com Transtorno Mental Conflito com a Lei
CBO 2211-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 2231-F9 - Médico Residente 2251-33 - Médico psiquiatra
Categoria CBO 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2251* - Médico Clínico 2515* - Psicólogos e psicanalistas
RENASES 021 - Atenção à Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; 034 - Gestão da Rede de Atenção Psicossocial; 041 - Diagnóstico em Psicologia e Psiquiatria;
Procedimento 03.01.08.044-5 - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS PARA PESSOAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
Descrição AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS EM CONFLITO COM A LEI. MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS), AVALIAR CONTINUAMENTE A EVOLUÇÃO E A NECESSIDADE DE AJUSTES NO PTS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 010 - Desinst de Pessoas com Transtorno Mental Conflito com a Lei
CBO 2211-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 2251-33 - Médico psiquiatra
Categoria CBO 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2251* - Médico Clínico 2515* - Psicólogos e psicanalistas
RENASES 034 - Gestão da Rede de Atenção Psicossocial
Procedimento 03.01.08.045-3 - MATRICIAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
Descrição APOIO A INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPES DA RAPS E DAS DEMAIS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA VIABILIZAR QUE AS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI TENHAM ACESSO À ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE. APOIO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS).
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 010 - Desinst de Pessoas com Transtorno Mental Conflito com a Lei
CBO 2211-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 2251-33 - Médico psiquiatra
Categoria CBO 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2251* - Médico Clínico 2515* - Psicólogos e psicanalistas
RENASES 034 - Gestão da Rede de Atenção Psicossocial;
Procedimento 03.01.08.046-1 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS PARA AS PESSOAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
Descrição PROMOVER A ARTICULAÇÃO COM OS PONTOS DE ATENÇÃO DAS REDES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E OUTROS PARA AS PESSOAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL EM CONFLITO COM A LEI.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 010 - Desinst de Pessoas com Transtorno Mental Conflito com a Lei
CBO 2211-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 2231-F9 - Médico Residente 2251-33 - Médico psiquiatra
Categoria CBO 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2251* - Médico Clínico 2515* - Psicólogos e psicanalistas
RENASES 021 - Atenção à Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; 034 - Gestão da Rede de Atenção Psicossocial; 041 - Diagnóstico em Psicologia e Psiquiatria:
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