Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 468 de 8 de abril de 2019, que defere a Renovação do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca (SP), para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, constante do SEI nº 25000.226537/2018-66;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 619 de 16 de setembro de 2022, que prorroga a validade dos certificados, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei Complementar;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 533/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4315, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.092469/2022-10, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, CNPJ nº 47.024.005/0001-18, com sede em Casa Branca (SP), por meio da Portaria SAES/MS nº 468 de 8/4/2019, com vigência de 01/01/2019 à 31/12/2021, bem como a prorrogação concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 619 de 16/09/2022, com vigência até 31/12/2022.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 01/01/2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.